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segunda-feira, 5 de março de 2012

POLACO LIVRE E SOLTO PARA CONTRABANDO

Por incompetência do juízo que decretou prisão de Polaco (foto), acusado de contrabando de cigarros é solto

A incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada por um juiz militar.

O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual do ministro.

Pai e filho foram presos em novembro de 2011 durante operação denominada Alvorada Voraz, deflagrada pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual e Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com as investigações, policiais militares ajustavam o pagamento de propina para permitir a passagem de carregamentos de cigarros, que obrigatoriamente passam por cidades de Mato Grosso do Sul, rota dos contrabandistas vindos do Paraguai, com destino a outros estados.

Após a prisão temporária, os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo juízo da Auditoria Militar de Campo Grande, pela suposta prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, mas o pedido foi negado sob o argumento de garantia da ordem pública e por haver indícios suficientes de autoria dos crimes.

Como os crimes supostamente praticados não são militares e os acusados são civis, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ.

DECISÃO FAVORECE CONTRIBUINTE


STJ Cidadão: fazenda pode desistir de recorrer em processos com jurisprudência favorável ao contribuinte

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou a fazenda nacional no terceiro lugar do ranking dos maiores litigantes da Justiça brasileira. Mas é provável que o número de processos movidos pela fazenda diminua a partir de agora.

Um parecer do órgão deu aos procuradores a liberdade de desistir dos recursos que tratam de temas com entendimento consolidado e favorável ao contribuinte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, os casos julgados de acordo com a lei dos recursos repetitivos não devem mais ser objeto de recurso da fazenda nacional.

Além dessa novidade, o programa de TV semanal do STJ mostra decisões relativas ao DPVAT, o seguro obrigatório pago por todos os proprietários de veículos, que é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Quem pode receber a reparação? Qual o prazo para entrar na Justiça? A reportagem esclarece as dúvidas sobre esse seguro, ainda pouco conhecido por motoristas de todo o Brasil.

E ainda: as ligações feitas por telefones móveis durante viagens podem pesar no bolso do consumidor. Esse serviço, denominado roaming, é ativado sempre que o usuário sai do estado onde mora. E em locais não cobertos pela operadora contratada, é uma empresa concorrente que completa a chamada telefônica. Mas qual das duas é responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS)
? A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ.

EX-DEPUTADO FEDERAL MOREIRA ESTÁ LIVRE

Extinta a punibilidade do ex-deputado Edmar Moreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão a última quinta-feira (1º), a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor do ex-deputado federal Edmar Moreira, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados da F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda., no valor de R$ 384 mil.

A decisão ocorreu no julgamento de novos embargos de declaração no Inquérito (INQ 2584), no qual a defesa de Moreira pediu que fosse declarada a extinção de sua punibilidade, tendo em vista que ele completou 70 anos em setembro de 2009, razão pela qual passou a ter direito ao benefício legal de redução do prazo prescricional à metade (artigo 115 do Código Penal). O reconhecimento da prescrição resultou na concessão de habeas corpus de ofício, com parecer favorável da própria PGR.

De acordo com o relator do Inquérito, ministro Ayres Britto, mesmo que seja aplicada a pena máxima para o crime continuado de apropriação indébita previdenciária (que é de reclusão de cinco anos), a sentença não teria efeito, já que a prescrição do crime – 12 anos – cai para seis anos, em se tratando de cidadãos com mais de 70 anos (maioridade senil).

“Na concreta situação deste processo, nem mesmo a imposição de uma pena concreta no máximo permitido pelo tipo penal – cinco anos – manteria a integridade da pretensão estatal punitiva. Explico: tendo em vista que o acusado tem direito à redução do prazo prescricional pela metade, a prescrição de 12 anos – caso aplicada a pena máxima de cinco anos – cai pela metade”, afirmou o relator.

O ministro Ayres Britto acrescentou que a denúncia contra Edmar Moreira foi recebida pelo STF em 7/05/2009 – data interruptiva da prescrição – e os últimos fatos supostamente delitivos cometidos por ele ocorreram em dezembro de 1998. “Pelo que, entre o termo inicial da contagem do lapso prescricional e a data do recebimento da denúncia, ocorreu a chamada prescrição retroativa, na antiga redação que lhe dava o parágrafo 2º do artigo 110 do Código Penal”, assinalou.

Histórico

A denúncia contra Edmar Moreira foi recebida em 26 de outubro de 2006 pelo juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, juízo à época já incompetente para apreciar o feito em razão do exercício pelo denunciado do mandato de parlamentar federal. Os autos foram remetidos ao STF e distribuídos ao ministro Eros Grau em 25 de julho de 2007, que encaminhou o processo à PGR para ratificar os termos da denúncia. Entretanto, o ministro Eros Grau se declarou suspeito para relatar o Inquérito em 10 de fevereiro de 2009.

Os autos foram então distribuídos ao ministro Ayres Britto em 23 de março de 2009 e, três dias depois, o relator pediu pauta para julgamento do feito. A pedido da defesa de Edmar Moreira, o ministro Ayres Britto deferiu o adiamento do julgamento por uma sessão. Insatisfeita, a defesa requereu nova suspensão do julgamento sob alegação de que era necessário aguardar o julgamento de dois Habeas Corpus envolvendo o deputado (HCs 98715 e 98917). O processo se encontrava regularmente instruído desde setembro de 2008 e a denúncia foi recebida no dia 7 de maio de 2009.

Prescrição em perspectiva

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do STF rejeita a possibilidade de reconhecimento de prescrição retroativa antecipada, que também é chamada de “prescrição em perspectiva”. Entretanto, no julgamento de questão de ordem na AP 379, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Corte fez uma distinção da hipótese em que a prescrição em perspectiva decorre da consideração da pena máxima abstratamente aplicada ao delito.

Ao acompanhar o relator, assim como fizeram todos os ministros presentes, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, assinalou a importância do precedente julgado na sessão para efeito de orientação para outros tribunais. O relator determinou a baixa dos autos à Justiça Federal de São Paulo para que a ação penal prossiga em relação à segunda denunciada – Júlia Fernandes Moreira.

MOREIRA ES GRATIS

El Tribunal Supremo Federal (STF) reconoció en su reunión del jueves pasado (1), la aparición de la limitación de la pretensión punitiva en favor del ex diputado federal Edmar Moreira, denunciado por la Fiscalía General de la República (PGR) por la presunta práctica el delito de malversación de fondos de las contribuciones de seguridad social deducidas de los salarios de los empleados de F. Moreira Compañía de Vigilancia y Seguridad Limitada. En la cantidad de 384.000 dólares.
La decisión se produjo en el juicio de las nuevas solicitudes de aclaración en la Investigación (INQ 2584), en el que la defensa pidió que Moreira se declaró la terminación de su castigo, ya que él cumplió 70 años en septiembre de 2009, ¿por qué tiene derecho a la ventaja de reducir el período de prescripción a la mitad (artículo 115 del Código Penal). El reconocimiento de la prescripción dio lugar a la concesión de hábeas corpus por el comercio, con el consentimiento de su propia PGR.
De acuerdo con el ponente de la investigación, el ministro Ayres Britto, incluso si se aplica la pena máxima por el delito de malversación de fondos de bienestar continuo (que es de prisión de cinco años), la frase no tendría ningún efecto, ya que la prescripción del delito - 12 años - corresponde a seis años, cuando se trata de ciudadanos mayores de 70 años (edad senil).

"En la situación concreta de este proceso, incluso la imposición de una pena en el máximo permitido por el delito específico - cinco años - se mantendría la integridad de la pretensión punitiva del Estado. Me explico: para que el acusado tiene derecho a reducir a la mitad del período de limitaciones, la prescripción de 12 años - si se aplica a una pena máxima de cinco años - redujo a la mitad ", dijo el periodista.
El ministro Ayres Britto agregó que la denuncia contra Edmar Moreira fue recibido por el STF en 05/07/2009 - fecha de la prescripción interruptiva - y los hechos alegados pasado comportamientos delictivos cometidos por él ocurrieron en diciembre de 1998. "Por lo tanto, de la cuenta de la palabra inicial del plazo de prescripción y la fecha de recepción de la queja, la llamada era prolongar retroactivamente la prescripción, en la antigua lengua que le dio el párrafo 2 del artículo 110 del Código Penal", dijo.
Histórico
La denuncia contra Edmar Moreira fue recibido el 26 de octubre de 2006 Sentencia de la 4 ª de la Corte Penal Federal de São Paulo, el tribunal tiene jurisdicción para considerar lo hizo debido a la reportada por el ejercicio del mandato parlamentario federal. El caso fue remitido a la Corte Suprema de Justicia y distribuido a la ministra de Eros Grau el 25 de julio de 2007, que remitió el caso a la PGR a ratificar los términos de la denuncia. Sin embargo, dijo el ministro Eros Grau es sospechoso de informe de la investigación el 10 de febrero de 2009.
Los expedientes fueron distribuidos luego a la Ministro Britto Aires el 23 de marzo de 2009, y tres días más tarde, el ponente pidió a la agenda de juicios del hecho. La solicitud de la defensa de Edmar Moreira, ministro Ayres Britto concedió el aplazamiento de una sesión de prueba. Insatisfecho, la defensa solicitó una nueva suspensión de juicio el argumento de que era necesario esperar el juicio de dos hábeas corpus implica el diputado (HC 98715 y 98917). El expediente fue instruido con regularidad desde septiembre de 2008 y se recibió la queja el 7 de mayo de 2009.
Prescripción de las perspectivas
En su reunión de este jueves, el ministro Ayres Britto señaló que la jurisprudencia de la Corte Suprema de Justicia rechaza la posibilidad de detección temprana de la limitación de carácter retroactivo, lo que también se llama "prescripción en el punto de vista." Sin embargo, a juicio de una cuestión de orden en el AP 379, el ponente de Sepúlveda pertenece el ministro (retirado), el Tribunal hizo una distinción entre la situación en que la prescripción en el punto de vista se deriva de la consideración de la pena máxima en abstracto aplicado a la ofensiva.
Acompañando al ponente, al igual que todos los presentes los ministros, el jefe de la justicia, el ministro Cezar Peluso, destacó la importancia de precedentes en la sesión del juicio con el propósito de orientar a los demás tribunales. El relator del caso, ordenó a los tribunales federales inferiores de St. Paul de continuar la acción penal en contra del segundo acusado - Julia Moreira Fernandes.

PENA VAI SER REVISADA

2ª Turma determina novo cálculo de pena em razão do caráter preponderante da confissão espontânea

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja revista a pena imposta pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Contagem (MG) a Davi Gonçalves de Freitas, condenado a seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de roubo de uma caminhonete, de propriedade de uma loja de ração animal da cidade. A decisão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101909, de relatoria do ministro Ayres Britto.

O juiz sentenciante não considerou preponderante a confissão espontânea de Davi. No HC, a Defensoria Pública da União pediu a redução da pena imposta, mediante a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. De acordo com a alínea “d” do inciso III do artigo 65 do Código Penal, a confissão espontânea da autoria do crime perante autoridade é circunstância que sempre atenua a pena.

O julgamento discutiu se a confissão espontânea é ou não uma circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante, nos termos do artigo 67 do Código Penal (CP). O artigo dispõe que “no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência”.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o dispositivo acima define as chamadas circunstâncias legais (atenuantes e agravantes) preponderantes, a saber: a reincidência, os motivos determinantes do crime e aquelas relacionadas à personalidade do agente. “Vetores, esses, que, no concurso de agravantes e atenuantes, terão maior importância na fixação da chamada pena provisória”. No HC ao Supremo, a Defensoria Pública sustentou que a confissão espontânea de Davi indica lado positivo de sua personalidade, sendo, portanto, englobada pelo artigo 67 do Código Penal.

O relator salientou que ambas as Turmas do STF têm entendido que não se pode relacionar a personalidade do agente (ou toda uma crônica de vida) com a descrição, por esse mesmo agente, dos fatos delitivos que lhe são debitados. Quando integrava a Primeira Turma do STF, o ministro Ayres Britto acompanhou o entendimento de que “a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime, e não tem nenhuma relação com ele, mas tão somente com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal” (HC 102486), mas, segundo ele, “hoje alcanço uma diferente compreensão das coisas".

“É que não se pode perder de vista o caráter individual, rigorosamente personalístico, dos direitos subjetivos constitucionais em matéria penal. E como o indivíduo é sempre uma realidade única, todo instituto de direito penal que se aplique – pena, prisão, progressão de regime penitenciário, liberdade provisória, conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos – há de exigir o timbre da personalização”, salientou.

O ministro Ayres Britto acrescentou que “a assunção da responsabilidade pelo fato-crime, por aquele que tem a seu favor o direito a não se autoincriminar, revela a consciência do descumprimento de uma norma social (e de suas consequências), não podendo, portanto, ser dissociada da noção de personalidade”. No HC, a Turma reconheceu o caráter preponderante da confissão espontânea e determinou ao juiz da 4ª Vara Criminal de Contagem (MG) que proceda a uma nova dosimetria da pena.

sexta-feira, 2 de março de 2012

A GRANDE INVEJA!

A população de Itabuna já esperava que o ex-prefeito de Itabuna, Geraldo Simões fosse para a emissora que tem livre acesso para criticar o prefeito Capitão Azevedo.

A comunidade sabe muito bem porque Simões vem criticando a atual administração: despeita, inveja e sua incompetência como prefeito que foi por duas vezes.

Quem duvidar é só andar por Itabuna e saber quais foram as obras de Geraldo Simões. Para ser justo duas: um colégio em Ferradas e o prolongamento da Avenida Mário Padre onde ele fez um “S” disfarçado.

No mais os bairros foram abandonados e agora porque o prefeito Azevedo vem trabalhando em benefício da população carente, para tentar “fazer” a cabeça do povo e esconder a sua incompetência Geraldo Simões usa como arma o ataque descabido, mentiroso.

Ele sabe muito bem que a população de Itabuna cansou de suas mentiras. Sabe também que ao longo de sua carreira perdeu vários aliados importantes e porque traiu os mesmos, não merecia mais confiança. Agora quer correr atrás do prejuízo e não pode.

Outra questão é que o prefeito Azevedo obteve 12 mil votos de frente. Isto se chama credibilidade, seriedade por onde passou. Azevedo não traiu o povo e trabalha nos bairros da cidade, inclusive, fazendo os esgotos onde Geraldo fez os tais condominiais, todos entupidos.

E a raiva do homem tem outro motivo: alardeou que era compadre de Lula e que iria fazer muito mais e sua administração foi um fiasco. Fez uma administração sem planejamento e por isso não conseguiu os recursos. Enquanto que na administração do prefeito Azevedo os projetos são feitos, encaminhados e aprovados.

Geraldo vai dizer que com Dilma e Wagner vai colocar ouro, diamante, prata e até brilhante nas ruas de Itabuna. Mas ele sabe que o povo perdeu a confiante no que ele fala porque já foi traído duas vezes.

Mentira tem pernas curtas. Geraldo sabe porque está desacreditado. O povo cansou de mentiras! (Juarez Vicente de Carvalho)

Un gran celo!

La población de Itabuna que esperaba que el ex alcalde de Itabuna Geraldo Simões fue a la estación que tiene el acceso libre de criticar al alcalde el capitán Azevedo.
La comunidad sabe muy bien porque Slater ha criticado la actual administración: despeita, la envidia, y su incompetencia como alcalde que era el doble.
Cualquiera que dude de simplemente caminar Itabuna y saber cuáles eran las obras de Gerard Simões. Para ser sólo dos: una escuela secundaria de Ferradas y la prolongación de la Avenida Padre Mario, donde hizo una "S" en el encubrimiento.
En la mayoría de los barrios han sido abandonados y ahora como alcalde de Azevedo ha estado trabajando para el beneficio de los pobres, para tratar de "hacer" la cabeza de la gente y ocultar su incompetencia Geraldo Simões utiliza como arma de ataque mentiroso fuera de lugar.
Él sabe muy bien que la población de Itabuna cansado de tus mentiras. Usted también sabe que a lo largo de su carrera ha perdido varios aliados importantes y traicionado porque no merecen más confianza. Ahora él quiere hacer daño y no puedo.
Otra cuestión es que el alcalde de Azevedo consiguió 12.000 votos por delante. Esto se llama credibilidad, la integridad dondequiera que iba. Azevedo no traicionar al pueblo y trabaja en los barrios de la ciudad, como lo hizo Geraldo las alcantarillas, donde condominio de tal, todos tapados.
Y la ira del hombre no tiene otra razón: fue proclamado amigo de Lula y que haría mucho más y su gobierno fue un fiasco. Hizo una administración sin una planificación y por qué no podían los recursos. Mientras que la administración del alcalde los proyectos de Azevedo se llevan a cabo, presentado y aprobado.
Gerard va a decir que con Dilma y Wagner
se puso de oro, diamantes, plata y brillantes, incluso en las calles de Itabuna. Pero él sabe que la gente perdió confianza en lo que habla porque él fue traicionado dos veces.
Las mentiras tienen patas cortas. Geraldo sabe por qué está desacreditado. La gente se cansó de las mentiras! (Juárez Vicente de Carvalho)