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terça-feira, 27 de março de 2012

TJ-Ba CONCEDE HABEAS CORPUS PARA POLICIAIS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu o habeas corpus para 18 policias militares suspeitos de envolvimento em atos ilícitos em Ilhéus, durante o período de greve da categoria, no início do mês de fevereiro. De acordo com o processo, a Justiça entendeu que a manutenção da prisão dos envolvidos era injusta.

CONSULTA PROCESSUAL 2º GRAU

0303652-20.2012.8.05.0000 Dados do Processo Processo: 0303652-20.2012.8.05.0000 Classe: Habeas Corpus Área: Criminal Assunto: Roubo (art. 157) Origem: Comarca de Salvador / Salvador / Vara de Auditoria Militar Números de origem: 0310433-55.2012.8.05.0001 Distribuição: 2ª Turma - Primeira Câmara Criminal Relator: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS Volume / Apenso: 1 / 0 Última carga: Origem: Secretaria de Câmaras / 2ª Turma - Primeira Câmara Criminal. Remessa: 27/03/2012 Destino: Gabinetes / Joao Bosco De Oliveira Seixas. Recebimento: Observações : HC proveniente do Plantão Judiciário de 2ª Grau 0303652-20.2012.805.0000 Apensos / Vinculados Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de 1ª Instância Não há números de 1ª instância para este processo. Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo Impetrante: Ruth Serravalle Ballin Paciente: Elias Alves de Santana Impetrado: Juiz de Direito de Salvador Vara da Auditoria Militar Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações Data Movimento 27/03/2012 Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator para assinar OFICIO DA LIMINAR 27/03/2012 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 27/03/2012 Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) 27/03/2012 Concedida a Medida Liminar Decisão Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de ELIAS ALVES DE SANTANA E OUTROS 17 (DEZESSETE) PACIENTES, apontando como autoridade coatora o Juízo

de Direito da Vara de Auditoria Militar de Salvador. Narram os impetrantes que os pacientes são policiais militares que estão sendo processados pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 149 e 152 do Código Penal Militar, em virtude do movimento reivindicatório que se instaurou no âmbito da Polícia Militar da Bahia, no período compreendido entre 31.01.12 e 11.02.12. Sustentam que o Juízo Processante decretou a prisão de diversos policiais militares e, posteriormente, revogou algumas destas; ainda, que, decorridos mais de 30 (trinta) dias das decisões que determinaram as referidas prisões, o mencionado Juízo declinou de ofício a competência para processar e julgar o feito, sem, contudo, revogar o restante das prisões, criando, assim, grande insegurança jurídica. Destacam, assim, a nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos pela dita autoridade coatora, motivo pelo qual entendem que o decreto prisional em tela configura situação de injusta constrição da liberdade individual. Por fim, requerem, também, a extensão do benefício concedido a diversos policiais militares. Pugnam pela concessão da ordem através de medida liminar, reconhecendo a nulidade apontada, por absoluta incompetência do Juízo, com a determinação da expedição dos competentes alvarás de soltura, e, posteriormente, a confirmação da ordem em decisão definitiva. A obtenção in limine da ordem pleiteada representa uma medida extraordinária, que surgiu pela construção doutrinária e jurisprudencial, e, semelhante à hipótese do Mandado de Segurança, apresentou-se como um meio acautelatório, exigindo, assim, uma apreciação rigorosa e cumulativa acerca dos requisitos do periculum in mora - possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou impossível reparação antes do julgamento do mérito - e do fumus boni iuris - plausibilidade do direito subjetivo deduzido. No caso vertente, vislumbram-se de plano e de imediato elementos concretos que evidenciam a existência de ilegalidade justificadora da concessão da medida pleiteada. Como visto, insurgem-se os impetrantes contra a decisão de fls. 117/120, aduzindo que, como o Juízo da Vara de Auditoria Militar declinou a competência para a Justiça Federal, todos os atos decisórios relacionados a esse processo devem ser considerados como nulos, incluindo, assim, a decretação das prisões. Cumpre ressaltar que, nos termos do que reza o art. 567 do Código de Processo Penal, existindo incompetência do Juízo, todos os atos decisórios devem ser nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente para a apreciação dos demais atos. Entretanto, observa-se que tal regra não pode ser aplicada no caso em discussão, tendo em vista que a incompetência arguida no referido processo refere-se a matéria de competência constitucional, pois envolve atos que dizem respeito ao interesse da União, implicando, assim, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, em estrita observância ao art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. Sendo assim, indubitável se mostra que devem ser considerados nulos todos os atos, sejam eles decisórios ou não. Nesse sentido, com maestria, ressaltam GRINOVER, SCARANCE e GOMES FILHO que: "(...) em face do texto expresso da Constituição de 1988, que erige em garantia do juiz natural a competência para processar e julgar (art. 5º, LIII, CF), não há como aplicar-se a regra do art. 567 CPP aos casos de incompetência constitucional: não poderá haver aproveitamento dos atos não-decisórios, quando se tratar de competência de jurisdição, como também de competência funcional (hierárquica e recursal), ou de qualquer outra, estabelecida pela Lei Maior" (in "As Nulidades no Processo Penal", 5 ed. , São Paulo: Ed. Malheiros, pp. 45/46) - grifos nossos. Ademais, conforme o art. 573, §1º do Código de Processo Penal, que dispõe que "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência", inexiste razão para manter qualquer ato de processo que tramitou sob um juízo incompetente, principalmente, porque, se este não mais possui competência para processar e julgar, também não mais a tem para decretar prisão. Ainda, acerca do tema, colhem-se os seguintes julgados: "HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE COATORA QUE SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE ORDEM DEFERIDA A CO-RÉUS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. -SE O MM JUIZ DE DIREITO RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR O FEITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, O É TAMBÉM PARA DECRETAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA CONSTRITIVA. - CONCEDIDA A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DO PACIENTE, DETERMINANDO SUA SOLTURA, CONFORME DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO, EM RELAÇÃO A CO-RÉUS QUE SE ENCONTRAVAM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL. UNÂNIME". (STJ - Processo:HBC 20060020111937 DF Relator(a): APARECIDA FERNANDES Julgamento: 26/10/2006 Órgão Julgador: 2ª Turma Criminal Publicação: DJU 29/08/2007 Pág. : 98). "Ementa.: hABEAS CORPUS Se foi reconhecida a incompetência do juízo que o paciente buscava, o pedido fica irremediavelmente prejudicado, por absoluta falta de objeto. HC julgado prejudicado. PRISÃO PREVENTIVA. Nulo é o decreto de prisão preventiva proferido por juízo incompetente. Ordem concedida" (TJ/RS HC 70022892251. Rel. Des. Constantino Lisboa de Azevedo. Quarta Câmara Criminal. Julgamento em 21.02.2008). Ressalta-se que, nesse sentido, requereu, também, o próprio Parquet na petição de fls. 107/116, quando, ao se manifestar pela

incompetência da Justiça Militar Estadual, entendeu que igualmente falece poder a esta para manter o decreto prisional exarado. Outrossim, possíveis irregularidades contidas na decisão que declinou a competência ainda se mostram suscetíveis de apreciação por esta Corte de Justiça. Nessa esteira, tem-se entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA JUÍZO SINGULAR ESTADUAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATOS DECISÓRIOS A SEREM ANULADOS ANTES DE SER DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 1. É do Tribunal de Justiça a competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Juiz de Direito, mesmo considerado incompetente, porém a ele subordinado. 2. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual pelo Tribunal de Justiça, a este cabe, antes de encaminhar o feito à competência da Justiça Federal, decretar a nulidade dos atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloh. (STJ - Processo: CC 39099 SP 2003/0070866-0. Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Julgamento: 27/02/2007. Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Publicação: DJ 26.03.2007 p. 195.) - grifos nossos. Por tais razões, restando configurado o constrangimento ilegal aduzido, DEFIRO A LIMINAR, revogando as prisões preventivas decretadas contra os pacientes acima nominados pelo MM. Juiz da Vara da Auditoria Militar, nos Autos em que declinou da sua competência, determinando que sejam expedidos os respectivos alvarás de soltura, salvo se por outro motivo não estiverem presos. Após, sejam colhidas informações à douta autoridade coatora, para que as preste no prazo de 5(cinco) dias, e, em seguida, vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. 26/03/2012 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara Joao Bosco de Oliveira Seixas Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo 26/03/2012 Juntada De Documento Julgamentos Não há julgamentos para este processo.

NÃO É CRIME O ATO QUE NÃO VIOLA O BEM JURÍDICO

Terceira Turma do SRJ assegura que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Divergência

A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

Relatividade

Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

NADA DE MAUS TRATOS! FOI TORTURA MESMO!

Torturtadores estão nesse navio . Cometeram uma barbárie e deverão ser presos

Quem assistiu ai vídeo publicado mo blog Pimenta na Muqueca não tem dívidas de que um ganês que viajou clandestinamente no navio Celine C, do Reino Unido até ilhéus, na Bahia, Brasil foi torturado por parte da tripulação do navio.

O ato de covardia dos covardes foi gravado por um trabalhador do Porto. Mesmo sabendo que estavam sendo filmados os covardes continuaram à tortura rindo, com ironia, fazendo com, a cada momento, o rapaz sentisse mais dor.

Ainda bem que a Ordem dos Advogados do Brasil, sindicatos, Polícia Federal estão tomando todas as providências para apurar e punir os vândalos que cometeram esse ato que indignou quem assistiu ao vídeo.

É impossível que em pleno século XXI, no Brasil, um país totalmente democrático e que as suas leis punem severamente esse tipo de delito com todo rigor, os torturadores fiquem impunes. Caso isso ocorra é um descaso das autoridades quem também vão desrespeitar as leis.

Dentre os crimes praticados os torturadores podem ser processados por tortura e formação de quadrilha. Foram muitos para torturar um indefeso já mobilizado.

Em várias partes do mundo Comissões de Direitos Humanos estão mobilizadas acompanhando o caso. Pessoas da Colômbia, Venezuela, Uruguai, Paraguai, Chile, Costa Rica e outros países de línguas espanhola, inglesa, francesa e italiana, que acessam este blog confessaram que estão revoltadas.

As leis existem. O bastante é aplicá-las. O Brasil tem que dar exemplo, tem que se fazer respeitar as suas leis para que respeitem a nossa soberania.

Não podemos deixar criminosos impunes! (Juarez Vicente de Carvalho)

ABUSO DE NADA!


Cualquiera que haya visto interino de vídeo mo publicado en el blog de Muqueca Pepper es una deuda que un ghanés que viajó clandestinamente Celine C en el barco, el Reino Unido por los isleños, en Bahía, Brasil fue torturado por la tripulación de la nave.
El acto cobarde de los cobardes se registró por un empleado del puerto. A pesar de que estaban siendo filmados cobardes tortura continuó riendo irónicamente, haciendo de cada momento, el chico se sentía más dolor.
Afortunadamente, la Orden de los Abogados de Brasil, los sindicatos, la policía federal está tomando todas las medidas para investigar y castigar a los vándalos que cometieron este acto que indignó a los que vieron el vídeo.
Es imposible que en el siglo XXI, en Brasil, un país plenamente democrático y sus leyes destinadas a castigar severamente este tipo de delitos con todo el rigor, los torturadores impunes. Si es así es el desprecio de las autoridades que también no respetan la ley.
Entre los crímenes que los torturadores pueden ser procesados ​​por tortura y conspiración. Había muchos torturar a una indefensa ya comprometidos.
En muchas partes del mundo, comisiones de derechos humanos se movilizan siguiendo el caso. La gente de Colombia, Venezuela, Uruguay, Paraguay, Chile, Costa Rica y otros países de Español, Inglés, francés e italiano, que confesó tener acceso a este blog están indignados.
Las leyes existen. Ya es para aplicarlas. Brasil tiene que predicar con el ejemplo, tiene que cumplir sus leyes a que respeten nuestra soberanía.
No podemos permitir que los delincuentes queden impunes! (Juárez Vicente de Carvalho)


ABUSE OF NOTHING!

Anyone who watched ai mo video posted on the blog Muqueca Pepper is debt that a Ghanaian who traveled clandestinely Celine C on the ship, the United Kingdom by the islanders, in Bahia, Brazil was tortured by the crew of the ship.
The cowardly act of cowards was recorded by an employee of the Port. Even though they were being filmed cowards torture continued laughing wryly, making every moment, the boy felt more pain.
Thankfully, the Order of Lawyers of Brazil, unions, federal police are taking all steps to investigate and punish the vandals who committed this act that outraged those who watched the video.
It is impossible that in the XXI century, in Brazil, a fully democratic country and its laws that severely punish this type of crime with all rigor, the torturers go unpunished. If so is a contempt of the authorities who will also disregard the law.
Among the crimes the torturers can be prosecuted for torture and conspiracy. There were many to torture a defenseless already engaged.
In many parts of the world human rights commissions are mobilized following the case. People of Colombia, Venezuela, Uruguay, Paraguay, Chile, Costa Rica and other countries of Spanish, English, French and Italian, who confessed to access this blog are outraged.
The laws exist. Enough is to apply them. Brazil has to lead by example, has to enforce its laws to respect our sovereignty.
We can not let criminals go unpunished! (Juarez Vicente de Carvalho)

ABUS DE RIEN!

Toute personne qui a regardé ma mo vidéo postée sur le blog de Pepper est une dette qui Muqueca un Ghanéen qui a voyagé clandestinement Céline C sur le navire, le Royaume-Uni par les insulaires, à Bahia, au Brésil a été torturé par l'équipage du navire.
L'acte lâche des lâches a été enregistrée par un employé du port. Même si elles ont été filmées être lâches torture a continué en riant ironiquement, ce qui rend chaque instant, le garçon se sentait plus la douleur.
Heureusement , l'Ordre des Avocats du Brésil, les syndicats, la police fédérale prennent toutes les mesures pour enquêter et punir les vandales qui ont commis cet acte qui outragé ceux qui ont regardé la vidéo.
Il est impossible que dans le XXI e siècle, au Brésil, un pays pleinement démocratique et de ses lois qui punissent sévèrement ce type de crime avec toute la rigueur, les tortionnaires restent impunis. Si c'est le cas est un mépris des autorités qui seront également contraires au droit.
Parmi les crimes les tortionnaires peuvent être poursuivis pour torture et complot. Il y avait beaucoup à la torture sans défense déjà engagés.
Dans de nombreuses régions du monde les commissions des droits sont mobilisés à la suite de l'affaire. Les gens de la Colombie, Venezuela, Uruguay, Paraguay, Chili, Costa Rica et d'autres pays de l'espagnol, anglais, français et italien, qui a avoué avoir accès à ce blog sont outrés.
Les lois existent . Suffit de les appliquer. Le Brésil doit prêcher par l'exemple, doit faire appliquer ses lois à respecter notre souveraineté.
Nous ne pouvons pas laisser les criminels impunis! (Juarez Vicente de Carvalho)

ABUSO DI NIENTE!

Chiunque guardato ai video di mo pubblicato sul blog Muqueca Pepper è il debito che un ghanese che ha viaggiato clandestinamente Celine C sulla nave, il Regno Unito dagli isolani, a Bahia, in Brasile è stato torturato da parte dell'equipaggio della nave.
L'atto vile dei codardi è stato registrato da un dipendente del Porto. Anche se venivano filmate codardi tortura ha continuato a ridere ironicamente, rendendo ogni momento, il ragazzo si sentiva più dolore.
Per fortuna , l'Ordine degli Avvocati del Brasile, i sindacati, la polizia federale sta prendendo tutte le misure per indagare e punire i vandali che hanno commesso questo atto che indignato chi guardato il video.
E ' impossibile che nel XXI secolo, in Brasile, un paese pienamente democratico e le sue leggi che puniscono severamente questo tipo di crimine con il massimo rigore, i torturatori impuniti. Se è così è un disprezzo delle autorità che anche ignorano la legge.
Tra i crimini dei torturatori possono essere perseguiti per le torture e cospirazione. Ci sono stati molti a torturare un inerme già impegnato.
In molte parti del mondo commissioni dei diritti dell'uomo sono mobilitati dopo il caso. Gente di Colombia, Venezuela, Uruguay, Paraguay, Cile, Costa Rica e in altri paesi di spagnolo, inglese, francese e italiano, che ha confessato di accedere a questo blog sono indignati.
Le leggi esistono. Basta applicarle. Il Brasile ha a dare l'esempio, deve applicare le sue leggi da rispettare la nostra sovranità.
Non possiamo permettere che i criminali impuniti! (Juarez Vicente de Carvalho)

Misbruik van niks!

Enigeen wat ai ma video gekyk het gepos op die blog Muqueca-Pepper skuld dat 'n Ghanese wat gereis geheim die Celine C op die skip, die Verenigde Koninkryk deur die eiland, in Bahia, Brazil gemartel is deur die bemanning van die skip.
Die
lafhartige daad van lafaards is aangeteken deur 'n werknemer van die hawe. Selfs al het hulle verfilm lafaards martel voortgegaan lag wrang, die maak van elke oomblik, die seun het meer pyn gevoel.
Gelukkig,
die Orde van die Prokureurs van Brasilië, vakbonde, die federale polisie om alle stappe om ondersoek in te stel en die straf van die vandale wat hierdie daad gepleeg het dat woedend diegene wat die video gekyk.
Dit is
onmoontlik dat in die XXI eeu, in Brasilië, 'n ten volle demokratiese land en sy wette wat swaar straf hierdie tipe van misdaad met alle hardheid, die aanranders ongestraf bly nie. As dit so is 'n minagting van die owerhede wat ook die wet verontagsaam.
Onder die
misdade die folteraars kan vervolg word vir die marteling en sameswering. Daar was baie 'n weerlose reeds besig om te martel.
In
baie dele van die wêreld menseregte kommissies word gemobiliseer om na aanleiding van die geval. Mense van Colombia, Venezuela, Uruguay, Paraguay, Chili, Costa Rica en ander lande van Spaans, Engels, Frans en Italiaans, wat bely het om toegang te verkry tot die blog is woedend.
Die wette
bestaan ​​nie. Genoeg is dit toe te pas. Brasilië het om te lei deur voorbeeld, het sy wette af te dwing om ons soewereiniteit te respekteer.
Ons
kan nie toelaat dat misdadigers ongestraf bly! (Juarez Vicente de Carvalho)