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sexta-feira, 8 de abril de 2011

TRAFICANTE RECORRE EM LIBERDADE

Condenada por tráfico de drogas no Espírito Santo poderá recorrer em liberdade

Por decisão do ministro Marco Aurélio, (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF), uma mulher condenada a sete anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas em Vila Velha (ES) poderá recorrer da sentença em liberdade.

A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 105483) impetrado pela defesa da acusada. De acordo com a ação, I.M.P. foi presa em flagrante em julho de 2008 e seu julgamento ocorreu em maio de 2010, quando ficou decidido que a pena deveria ser cumprida em regime fechado sem o direito de apelar em liberdade. No entanto, um homem que também participou do crime de tráfico, o corréu M.A.S.F., foi condenado a quatro anos de prisão, mas conseguiu o direito de recorrer em liberdade.

A defesa de I.M.P. pediu a concessão do mesmo benefício, mas o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que o artigo 44 da Lei 11.343/2006 impede a apelação em liberdade nos casos de tráfico de drogas.

Os advogados então recorreram ao STF alegando que os dois foram condenados pelos mesmos fatos e, por isso, seria “inadmissível” o tratamento diferenciado para idêntica situação processual.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que a prisão preventiva já dura quase três anos e que, no momento de fixar a dosimetria da pena, ficou registrado que a acusada tem bons antecedentes; conduta social considerada normal; é ré primária; e não há provas de que ela se dedicasse à prática de crimes ou integrasse grupo criminoso. Além disso, ela teria confessado espontaneamente o crime.

O ministro também destacou que “realmente há uma controvérsia” no caso que acabou permitindo a liberdade do corréu, muito embora tenha sido condenado pelo mesmo crime.

O relator concedeu a liminar para determinar a expedição de alvará de soltura. Em seguida, enviou o HC para o Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.

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