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quinta-feira, 30 de junho de 2011

SÓ COM CREF

Concurso para professor de educação física pode exigir inscrição em conselho

É legal a exigência, feita em edital de concurso público, de que o professor de educação física esteja inscrito em conselho regional de sua classe. Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação do Rio de Janeiro (Sepe) entrou com mandado de segurança para afastar a exigência de inscrição no Conselho Regional de Educação Física do concurso para o cargo de Professor I – Especialidade Educação Física do município de Duque de Caxias. O TJRJ, entretanto, entendeu que a exigência estaria dentro dos padrões do ato administrativo e que não haveria nenhum abuso ou vício nesse critério. O tribunal fluminense também afirmou que o registro visaria a um melhor controle e fiscalização da atividade do profissional.

O sindicato recorreu ao STJ com o argumento de que haveria ofensa à Lei n. 9.696/1998, que regula as atividades do professor de educação física. Afirmou que o professor que leciona no ensino fundamental e médio é agente educador e não profissional de educação física. Também haveria afronta à Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), pois não há previsão expressa de atividades de docência para o formado em educação física. Pediu que fossem efetivadas as posses dos professores aprovados mesmo sem o registro.

No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade e que requisitos para o cargo público devem ter previsão legal. A relatora deu como exemplos disso o exame psicotécnico e psicológico e a limitação de idade ou altura para certas atividades. No caso específico, a LDB prevê a educação física como parte do currículo.

Ela também destacou que os artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/98 obrigam o registro do profissional de educação física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor. Por fim, a magistrada afirmou que os precedentes do STJ são no sentido de que a exigência do registro no conselho regional é legal. Com essa fundamentação, a Turma negou o recurso.

terça-feira, 28 de junho de 2011

BAIANA NO TRT6 DE SÃO PAULO

A juíza substituta Michelle Pires Bandeira, filha do juiz de Direito Marcos Bandeira e de Rosana Bandeira, advinda do TRT-3 (MG), tomou posse no TRT da 2ª Região. A cerimônia foi realizada no Gabinete da Presidência, e contou com a presença do presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar; do vice-presidente administrativo, desembargador Carlos Francisco Berardo; do representante da Amatra-2, juiz Antonio Pimenta; além de familiares e amigos da empossada.

Michelle, que é Ilheense e residia em Itabuna, foi aprovada em 2º lugar no concurso para Juíza Substituta do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, onde exerceu a judicatura com zelo e operosidade por quase dois anos. Agora, por motivo de ordem particular, Michelle continuará a sua caminhada como magistrada na capital paulista.

Logo na abertura, o presidente Nelson Nazar anunciou os prêmios entregues ao TRT-2 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Sobre os prêmios o desembargador falou: “Por que estou trazendo essas notícias em primeiríssima mão a nossa recém-empossada Michelle? Porque São Paulo é um tribunal de muito trabalho e vai exigir muito da nossa magistrada”.

GRANDE BARRIGADA

Na manhã desta terça-feira (28), diversos sites noticiavam a morte do humorista e repórter do programa "Balanço Geral", da TV Record, Amin Khader.


Segundo as informações publicadas, Khader havia morrido de parada cardíaca, sozinho, em seu apartamento, no Rio de Janeiro (RJ). As notícias davam conta também que o repórter teria sido encontrado por sua empregada e que seu corpo seria sepultado na cidade de Petrópolis.


O promoter David Brasil, conhecido no meio artístico e amigo do Amin Khader, confirmou, pelo Twitter, a notícia da morte do colega, bem como a assessoria da apresentadora Ana Hickmann disse ao portal UOL que o repórter havia mesmo falecido e que a modelo estava "muito triste com a notícia".

A própria TV Record anunciou a morte durante o programa "Hoje em Dia", mas voltou atrás na mesma atração ao dizer que se tratava de um boato. Amin estava vivo e, mais tarde, entrou com link, afirmando estar bem e não saber de onde teria surgido o boato.

MÁ FÉ

Muitos donos de comércio estabelecem os preços de mercadorias com término em 99 centavos. É pura má fé já que não dão o troco de um centavo. Sabem que vão ficar com o troco do consumidor. Imaginem quantos centavos esses péssimos comerciantes ficam por dia, por semana, por mês e por ano dos clientes que não percebem que estão sendo lesados. Troco é troco. Quem tem, tem que receber. Não pode deixar para esses “sabichões”.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

SÓ KADHAFI?

O chefe da diplomacia francesa, Alain Juppé, considerou nesta segunda-feira que a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) de expedir um mandado de prisão contra Muamar Kadhafi confirma que "a questão não é saber se ele deve deixar o poder, e sim como e quando".

A apresentação desse mandado de prisão é a confirmação de que hoje a questão não é saber se Kadhafi deve deixar o poder, mas como e quando ele vai deixá-lo, declarou.

Juntas a coalizão da União Europeia, da União Africana, com os países árabes já assassinaram milhares de pessoas inocentes sem que O famoso Tribunal Penal Internacional e Organização das Nações Unidas (ONU) nada façam para impedir o ímpeto dos assassinos oficiais.

Todos sabem que o ditador líbio não vale nada! O que discuto é a maneira como o TPI e ONU que é subalternos aos Estados Unidos e das demais potencias mundiais tratam o assunto passivamente.

Assassinatos, por assassinatos os Estados Unidos da América vem cometendo há muito tempo. E onde está o Tribunal Penal Internacional? ONU? OEA? OTAN?

Parece até piada! Os direitos humanos, as prisões, as invasões se dão em países pequenos. Como não aplicam isso na China?

Kadhafi tem que sair. Mas o povo líbio0 deve tirá-lo. Onde está a soberania?

Só Kadhafi? Tem muitos assassinos soltos!

(Juarez Vicente de Carvalho)

El canciller francés, Alain Juppé, pidió el lunes que la decisión de la Corte Penal Internacional (CPI) de dictar una orden para el arresto de Muamar Gadafi confirma que "la cuestión no es si debería renunciar, pero cómo y cuándo ".
La presentación de esta orden de detención es ahora la confirmación de que la cuestión no es si Gadafi debería dimitir, sino cómo y cuándo dejarlo, dijo.
Junto a la coalición de la Unión Europea, la Unión Africana, los países árabes han matado a miles de personas inocentes, sin la famosa Corte Penal Internacional y las Naciones Unidas (ONU) no hacen nada para detener el impulso de los oficiales asesinos.
Todo el mundo sabe que el dictador libio no sirve para nada! Lo que discuto es la forma en la CPI y las Naciones Unidas que está subordinado a los Estados Unidos y otras potencias mundiales que tratan el tema pasiva.
Asesinatos, en los Estados Unidos de América se ha comprometido hace mucho tiempo. ¿Y dónde está la Corte Penal Internacional?
De las Naciones Unidas? OEA? La OTAN?
Casi parece una broma! Los derechos humanos, detenciones, allanamientos ocurren en los países pequeños. Como esto no se aplica en China?
Gaddafi tiene que irse. Pero la gente debe tomar lo líbio0. ¿Dónde está la soberanía?
Sólo Gaddafi? Tiene muchos asesinos andan sueltos!
(Juárez, Vicente de Carvalho)