SALVE O RIO CANHOEIRA, ELE SOFRE COM A FALTA DE OXIGÊNIO E OS PEIXES ESTÃO MORRENDO!

sábado, 30 de junho de 2012

PROMETEM TUDO!

A turma do Partido dos Trabalhadores (PT) tem uma tática que acha infalível a cada eleição: prometer tudo. Só que os eleitores estão cansados e atentos à cada detalhe, à cada promessa.
Todos sabem que durante o governo do PT os escândalos foram um maior que o outro. Ninguém tinha notícia até então de  tanta corrupção.
O que deixa os eleitores perplexos é o cinismo: isso alguns integrantes do PT têm de sobra!
O engraçado é que às vésperas das eleições o pessoal do PT promete tudo. Todas as campanhas serão focadas, mentirosamente nos governos Estadual e Federal.
Em Itabuna, por exemplo: O que o governo Wagner fez? Nada!
E olhem que vai continuar prometendo. A idéia central é enganar. Mas todos estão cansados de ludibriações, de engodos, de mentiras.
A população itabunense sabe quem é quem. Sabe quem enganou durante todo esse tempo. Sabe que essa turma é mentirosa e até promete “fazer muito mais” sem nada fazer.
Especialista em criticar, inventar aparece nos bairros apenas no período eleitoral.  
 E ainda diz que tem parceiros. Já pensou se não tivesse. O povo cansou de viver com mentiras.
Juarez Vicente de Carvalho

CALENDÁRIO ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 23.341
INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

JULHO DE 2012
1º de julho – domingo
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

U$ 1 MILHÃO POR SEMANA

escritora britânica E.L. James, autora do romance erótico "Cinquenta Tons de Cinza",


A escritora britânica E.L. James, autora do romance erótico "Cinquenta Tons de Cinza", teve sua renda semanal estimada em US$ 1.35 milhão (R$ 2.8 milhões) pelo site Celebritynetworth.com.
De acordo com a matéria, em 27 de junho a trilogia havia vendido 20 milhões de cópias pelo mundo, quatro milhões a mais do que os 16 computados no mês anterior. Isso significo que a autora vende aproximados 1 milhão de exemplares por semana.
Como os ganhos estimados de James são de 7% por unidade vendida em livrarias, ao valor de US$ 14 (R$ 29), e 25% pelas edições digitais, comercializadas a US$ 10 (R$ 20,90), o total de ganhos da autora em junho seria de US$ 5.4 milhões (R$ 11.2 milhões) - ou US$ 1.35 milhão por semana.
Nesta quinta (28) "Cinquenta Tons de Cinza" quebrou o recorde de vendas de livros de bolso na Grã-Bretanha, tornando-se a primeira obra a atingir mais rapidamente a marca de 1 milhão de cópias vendidas.
Primeira da trilogia de James, o livro levou apenas 11 semanas para alcançar o marco, 25 mais rápido que o detentor do recorde anterior, "O Código Da Vinci", de Dan Brown, de acordo com dados da empresa de rastreamento Nielsen BookScan.
Antes disso, o livro já havia se tornado o primeiro a vender 1 milhão de cópias no Kindle, leitor digital da Amazon.
Criado originalmente como uma "fan fiction" de "Crepúsculo", "Cinquenta Tons de Cinza" conta a história da relação sadomasoquista entre a estudante de literatura ingênua Anastasia Steele e o empresário manipulador Christian Grey.
Publicada pela primeira vez em 2011, a obra marca a estreia de James na literatura. Por causa do sucesso com o público feminino, majoritariamente formado por mulheres casadas com mais de 30 anos, a obra foi classificada nos EUA como "pornô para mamães".
No Brasil, a primeira parte da trilogia chega em 1º de agosto pela editora Intrínseca, que teria pago R$ 1,6 milhão para incluir os livros em seu catálogo.

OCEANO EM SATURNO


Dados da sonda espacial Cassini mostram  a existência de uma deformação no interior da lua Titã

Dados da sonda espacial Cassini reforçam a hipótese de que existe um oceano embaixo da superfície de Titã, a maior lua de Saturno. A sonda mostrou que há uma deformação do interior de Titã, uma forte indicação da existência de um oceano em seu interior.
A hipótese de que pode haver água em Titã já vem sendo aventada há alguns anos por cientistas. Se confirmada, a maior lua de Saturno entraria para o seleto grupo de luas do sistema solar que contém água, ingrediente indispensável para a vida.
Embora o estudo mostre fortes evidências do oceano submerso, os pesquisadores não foram capazes de determinar tamanho do oceano. “Nossas medições não dizem nada sobre a profundidade do oceano. Ele pode ter 10, 100 ou mais quilômetros…(as medições) mostram apenas que a casca externa é altamente deformável e isto apenas pode acontecer se ele estiver destacado do centro que é de sílica. Somente uma camada de líquido pode fazer esta separação”, explicou ao iG Luciano Less, da Universidade La Sapienza, na Itália, um dos autores do artigo.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CCJ PODE AMEAÇAR MANDATO DE DEMÓNSTENES

 
CCJ vota na quarta-feira relatório sobre cassação de Demóstenes


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (4), às 10h, quando analisará o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), entregue na quinta-feira (28) à CCJ, é pela admissibilidade do parecer. Se aprovado o relatório, o Plenário decidirá, em votação secreta, se Demóstenes perde ou não o mandato.
A representação contra Demóstenes para apuração de comportamento incompatível com o decoro parlamentar partiu do PSOL. O argumento do partido foi de que o senador recebeu vantagens indevidas de Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, além de fornecer informações privilegiadas.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, são necessárias cinco sessões ordinárias do Plenário do Senado para a apreciação da matéria pela CCJ, prazo que começou a contar na última terça-feira (26).  A entrega do relatório na quinta-feira, explicou Taques, atende ao regimento e permitirá aos envolvidos tempo para conhecer o conteúdo.
“Permite-se, assim, que, com o devido tempo para reflexão, a defesa do representado e os demais membros da CCJ possam conhecer o teor da manifestação”, afirma o relator.
Se o relatório for aprovado na CCJ, o projeto de resolução pela cassação do senador poderá ser votado em Plenário a partir do dia 11 de julho, obedecido o prazo de três dias úteis após a leitura para que seja colocado em votação. O esforço é para que tudo seja decidido antes do início do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho.
Relatório
Na CCJ, a análise é sobre os aspectos jurídicos, legais e constitucionais do parecer, o que significa que o relator não analisa o mérito. No relatório, Taques afirma que o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE), é bem fundamentado. Além disso, argumenta que cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui quebra de decoro, motivo pelo qual não cabe interferência externa.
Durante a tramitação no Conselho de Ética, a defesa de Demóstenes questionou a legalidade das provas, mas o colegiado indeferiu o pedido para a realização de perícia nos áudios. À época, Humberto Costa também afirmou que o processo era político, não havendo o mesmo rito da Justiça com relação às provas.
Taques também considerou que o procedimento constitucional foi devidamente cumprido e que o Conselho de Ética cumpriu os procedimentos relacionados ao contraditório e à ampla defesa. O cerceamento de defesa também havia sido alegado pelos advogados de Demóstenes durante o processo no conselho.
Em todos os momentos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se preocupou em interpretar as normas da forma mais favorável ao representado, nunca negando a palavra a ele ou ao seu procurador, mesmo quando os dispositivos regimentais não previam essa possibilidade de forma expressa”, conclui o relator. (Agência Senado)

GREVE DOS PROFESSORES É LEGAL


Ministro cassa decisão que declarou ilegalidade de greve de professores e determina remessa dos autos ao TJ-BA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), que havia declarado a ilegalidade da greve na rede pública estadual de ensino e determinado o imediato retorno dos professores e demais servidores da área de educação às suas atividades normais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. O ministro determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar a controvérsia.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 13708) apresentada ao Supremo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que alegou que a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670 e 708, os ministros do Supremo decidiram que se a greve estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.