O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar ao estudante de direito Frederico Costa Flores de Carvalho. Com a decisão, o estudante continuará preso temporariamente. Ele é acusado de liderar uma quadrilha responsável pelo sequestro, extorsão, tortura e assassinato de dois empresários em Minas Gerais.
Os sócios Rayder Rodrigues e Fabiano Ferreira Moura foram mortos em abril. Eles foram decapitados e tiveram os corpos parcialmente queimados. Além do estudante de direito, outros seis suspeitos de cometer o crime foram presos: a médica Gabriela Ferreira, o garçom Adrian Gabriel Grigorcea, os cabos da Polícia Militar André Bartolomeu e Renato Mozer, além do estudante de direito Arlindo Soares.
No habeas corpus ao STJ, a defesa alega que falta justificativa para a prisão temporária do acusado. Argumenta, ainda, identidade de situações entre o estudante e os acusados Gabriela Ferreira Correa da Costa e Luis Astolfo Sales Bueno, aos quais foi concedido, por Limongi, o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pela ausência de fundamentação da decisão que decretou sua prisão temporária. Por essa razão, a defesa pede o deferimento de medida liminar, para que seja concedido a Frederico Flores o direito de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus em liberdade.
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