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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA


“Só no mês de novembro 4.800 reais desapareceram do cofre do CCAF sem qualquer explicação. Chamado imediatamente a Salvador para uma prestação de contas, o diretor se desfez em desculpas esfarrapadas”.
Este texto é de Antonio Junior, do Blog Cinzas e Diamantes. A acusação contra do diretor do centro de Cultura Adonias Filho é grave. Aldo Bastos, todos concordam, tem inestimáveis serviços prestados á cultura regional.
Ele soergueu o teatro em Itabuna (que estava abandonado) final dos anos 70 com a criação do Grupo de Teatro Itabunense (GTI), responsável pelo surgimento de vários atores e atrizes que tinham talento e não tinha a técnica.
Hoje, algumas dessas pessoas que Aldo Bastos deu lições são algozes. São contra o mestre que tanto elogiaram.
Em Direito, o ônus da prova cabe a quem acusa. Em Direito Penal, também tem três figuras distintas: Injúria, Calúnia e Difamação. As pessoas que estão denunciando a possível corrupção no Centro de Cultura Adonias Filho devem estar munidas de documentos para provar o que dizem, escrevem. Do contrário podem ser indiciadas afora a Ação Civil que pode ser impetrada para uma indenização por Danos Morais.
Até que prove ao contrário eu continuo acreditando na inocência de Aldo Bastos, pois a Lei é soberana quando argui a presunção da inocência! (Juarez Vicente de Carvalho)

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