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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

EMPATE BENEFICIA O RÉU

Cassada ordem de prisão contra acusados de torturar garota

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ordem de prisão preventiva expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra dois acusados de tortura e lesões corporais contra uma jovem em Fortaleza. Segundo a denúncia, a jovem havia se recusado a manter relações sexuais com ambos.

A prisão foi decretada pelo TJCE ao julgar recurso do Ministério Público, interposto contra decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de prisão preventiva. Entre a decisão do juiz e o julgamento do recurso transcorreu um ano e meio, período durante o qual os dois acusados responderam livres ao processo. Os autos já estão conclusos para sentença. A decisão do STJ, concedendo habeas corpus aos acusados, foi por empate, o que beneficia os réus.

Ele foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Sebastião Reis Júnior divergiram. Em habeas corpus, nessas situações, prevalece a decisão mais favorável aos réus.



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