CCJ vota na quarta-feira
relatório sobre cassação de Demóstenes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
reúne-se na quarta-feira (4), às 10h, quando analisará o parecer do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do senador Demóstenes Torres (sem
partido-GO). O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), entregue na
quinta-feira (28) à CCJ, é pela admissibilidade do parecer. Se aprovado o
relatório, o Plenário decidirá, em votação secreta, se Demóstenes perde ou não
o mandato.
A representação contra Demóstenes para apuração de
comportamento incompatível com o decoro parlamentar partiu do PSOL. O argumento
do partido foi de que o senador recebeu vantagens indevidas de Carlinhos
Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, além de fornecer
informações privilegiadas.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, são
necessárias cinco sessões ordinárias do Plenário do Senado para a apreciação da
matéria pela CCJ, prazo que começou a contar na última terça-feira (26).
A entrega do relatório na quinta-feira, explicou Taques, atende ao regimento e
permitirá aos envolvidos tempo para conhecer o conteúdo.
“Permite-se, assim, que, com o devido tempo para
reflexão, a defesa do representado e os demais membros da CCJ possam conhecer o
teor da manifestação”, afirma o relator.
Se o relatório for aprovado na CCJ, o projeto de
resolução pela cassação do senador poderá ser votado em Plenário a partir do
dia 11 de julho, obedecido o prazo de três dias úteis após a leitura para que
seja colocado em votação. O esforço é para que tudo seja decidido antes do
início do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho.
Relatório
Na CCJ, a análise é sobre os aspectos jurídicos,
legais e constitucionais do parecer, o que significa que o relator não analisa
o mérito. No relatório, Taques afirma que o parecer do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE), é bem fundamentado.
Além disso, argumenta que cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui
quebra de decoro, motivo pelo qual não cabe interferência externa.
Durante a tramitação no Conselho de Ética, a defesa de
Demóstenes questionou a legalidade das provas, mas o colegiado indeferiu o
pedido para a realização de perícia nos áudios. À época, Humberto Costa também
afirmou que o processo era político, não havendo o mesmo rito da Justiça com relação
às provas.
Taques também considerou que o procedimento
constitucional foi devidamente cumprido e que o Conselho de Ética cumpriu os
procedimentos relacionados ao contraditório e à ampla defesa. O cerceamento de defesa também havia
sido alegado pelos advogados de Demóstenes durante o processo no conselho.
“Em todos os
momentos, o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar se preocupou em interpretar as normas da forma mais
favorável ao representado, nunca negando a palavra a ele ou ao seu procurador,
mesmo quando os dispositivos regimentais não previam essa possibilidade de
forma expressa”, conclui o relator. (Agência Senado)
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