A turma do Partido dos Trabalhadores (PT) tem uma tática que
acha infalível a cada eleição: prometer tudo. Só que os eleitores estão
cansados e atentos à cada detalhe, à cada promessa.
Todos sabem que durante o governo do PT os escândalos foram
um maior que o outro. Ninguém tinha notícia até então de tanta corrupção.
O que deixa os eleitores perplexos é o cinismo: isso alguns
integrantes do PT têm de sobra!
O engraçado é que às vésperas das eleições o pessoal do PT
promete tudo. Todas as campanhas serão focadas, mentirosamente nos governos Estadual
e Federal.
Em Itabuna, por exemplo: O que o governo Wagner fez? Nada!
E olhem que vai continuar prometendo. A idéia central é enganar.
Mas todos estão cansados de ludibriações, de engodos, de mentiras.
A população itabunense sabe quem é quem. Sabe quem enganou
durante todo esse tempo. Sabe que essa turma é mentirosa e até promete “fazer
muito mais” sem nada fazer.
Especialista em criticar, inventar aparece nos bairros apenas
no período eleitoral.
E ainda diz que tem
parceiros. Já pensou se não tivesse. O povo cansou de viver com mentiras.
Juarez Vicente de Carvalho
CALENDÁRIO ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 23.341
INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
JULHO DE 2012 INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
1º de julho – domingo
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
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