Os candidatos a prefeito e a vereador
que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva
para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se
estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo
que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha
eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do
comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos
eleitorais.
Conta
bancária
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido
pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça
Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento
de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na
internet.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que
possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo
vedado o uso de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias
a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao
cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de
município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os
diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a
abrir conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção,
também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto,
termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
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