Concedida extradição de
italiano condenado por tráfico de drogas (Foto: Rose Marie Galvão)
Por votação unânime, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta
terça-feira (11), a extradição (EXT 1279) do nacional italiano Paolo Santigli,
para que cumpra, em seu país natal, pena de 9 anos de reclusão que lhe foi
imposta em 2000 pelo Tribunal de Apelação de Milão e, em 2002, pelo Tribunal de
Livorno pelos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes grave (cocaína) e
receptação, cometidos em concurso com mais pessoas.
Como o extraditando foi
beneficiado por indulto concedido na Itália referente à pena de dois meses de
reclusão pelo crime de receptação, ele terá de cumprir a pena por tráfico
naquele país, descontado o tempo que já ficou preso preventivamente no Brasil
por conta do pedido de extradição. Por ordem do relator do processo, ministro
Gilmar Mendes, ele se encontra preso no Espírito Santo desde 19 de março deste
ano.
Alegações
A defesa alegava bis in
idem (na linguagem jurídica, julgamento, duas vezes, pelo mesmo crime), uma vez
que ele teria sido julgado por crime idêntico, tanto no Brasil como na Itália.
No Brasil, onde se encontra desde 1986, segundo seu defensor, ele foi preso em
1992 e já cumpriu a pena de seis anos de reclusão que lhe foi imposta. Ele
teria casado com uma brasileira, com a qual teria um filho de dez anos, e seria
proprietário de um restaurante bem-sucedido em Porto Seguro, na Bahia, tendo a
intenção de continuar residindo no país.
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