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terça-feira, 9 de agosto de 2011

DESEMBARGADOR QUE VENDIA SENTENÇA AINDA NÃO PERDEU CARGO

Ex-prefeito de Mucuri está entre as vítimas do desembargador afastado por venda de sentença na Bahia. Já a servidora Sádia, por menos disso foi trucidada

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça informa que é antiga a prática de venda de sentença pelo desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha, afastado do cargo pelo órgão na terça-feira do último dia 29 de setembro. Ele usava o filho, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, ou pessoas que falavam em seu nome, para oferecer sentenças favoráveis às partes interessadas, especialmente em processos políticos contra prefeitos no pleno exercício da função.

Além da negociação da compra da sentença para a recondução de Antônio Pascoal à prefeitura de São Francisco do Conde, outros quatro prefeitos do quadriênio passado no interior do estado, foram procurados pelo filho do desembargador Rubem Dário para barganhar decisões judiciais do pai. O desembargador já responde no CNJ, 30 processos de igual teor, onde governantes e ex-governantes de municípios baianos revelaram em depoimentos que foram procurados pelo advogado Nizan Gomes Cunha Neto, ou por pessoas que falavam em seu nome, para oferecer-lhes sentenças favoráveis.

A revelação foi feita pelo ministro Gilson Dipp, corregedor-geral de justiça, durante o voto dele pela abertura da reclamação disciplinar e o afastamento do desembargador Rubem Dário, no plenário do Conselho Nacional de Justiça. Além do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto, o desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha, responde a outros 29 procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado também é um dos investigados no inquérito criminal aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apura irregularidades na Justiça da Bahia. O inquérito tem participação da Polícia Federal e a ministra baiana Eliana Calmon Alves, é a relatora do caso no STJ.

O desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha foi denunciado criminalmente à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), pela acusação de que sentenças dele teriam sido negociadas pelo filho, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, que na maioria das vezes chantagiavam os gestores, onde só retornavam aos cargos ou obteriam funções almejadas, se pagassem valores estimados em R$ 400 e R$ 500 mil, conforme provas contidas no PAD do CNJ.

Uma das vítimas do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, foi o ex-prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, “Robertinho” (PR), que no dia 20 de agosto de 2004, nas vésperas de uma eleição municipal, foi afastado do cargo por força de uma liminar expedida pelo referido desembargador atendendo uma provocação de um procedimento que contestava a realização de uma festa carnavalesca feita por meio de um processo com dispensa de licitação, por não ter sido possível licitar os valores dos artistas de gêneros musicais individualizados, que tinham cachês diferenciados, e a forma procedimental, foi entendida pelo desembargador como ilegal, e sem abrir prazo de defesa, afastou o então prefeito Robertinho.

Na época o outro grupo político interessado no afastamento de Robertinho, teria pago inicialmente o valor de R$ 300 mil, e desembolsado outras duas parcelas de valores semelhantes, para se manter no cargo, não havendo mais interesse do grupo de continuar pagando, em razão de ter perdido a reeleição na ocasião, o mesmo desembargador teria revogado a liminar e devolvido o cargo ao prefeito “Robertinho”, no dia 20 de novembro de 2004, em época de final de mandato, que por sua vez, “Robertinho” preferiu não reassumir o mandato, tendo renunciando imediatamente, se precavendo segundo ele, para não herdar problemas alheios.

Na época o então prefeito “Robertinho”, teve sua integridade moral literalmente linchada publicamente e ganhou destaque até na mídia nacional, em razão da decisão súbita do desembargador Rubem Dário. Tanto que o processo aberto que motivou a referida decisão, nunca saiu da estância da referida liminar, no qual procedimento, o ex-prefeito “Robertinho”, nunca foi citado para depor ou no mínimo apresentar defesa prévia. A ação por ocasião, teria sido apadrinhada pelo deputado federal Luiz Carlos Bassuma (PT), que no último dia 18 de setembro, foi punido e suspenso do PT, ficando impedido de gozar das atribuições e exercer as atividades partidárias, inclusive de se candidatar à reeleição pelo partido, por decisão da Comissão Nacional de Ética do Partido dos Trabalhadores, por quebra da ética partidária.

“Na ocasião ficamos sem entender aquela ação de decisão do desembargador, quando o prefeito foi repentinamente afastado por uma liminar, por ele assim se dizer, não ter aceitado as alegações contábeis de se fazer uma festa carnavalesca com dispensa de licitação, ocorrida no início do governo em fevereiro de 2001, sendo que o prefeito teria feito consulta prévia no TCM sobre a modalidade do processo e obtido resposta favorável para realização do contrato com dispensa licitatória para o referido processo especifico. Uma vez também que não se discutia nenhum problema de corrupção, superfaturamento de dinheiro ou desvio de verba pública. Nos meus 17 anos de advocacia, confesso que foi o ato que mais me deixou perplexo, tanto que o próprio desembargador, 90 dias depois, devolveu inexplicavelmente o cargo ao prefeito “Robertinho”, quando faltava apenas 40 dias para terminar o mandato. Aquela decisão suspeita feriu integralmente a cláusula pétrea da Constituição Federal que dispõe sobre o amplo direito da defesa, quando se é garantido o amplo direito de alegação a qualquer um, antes da concessão de uma liminar”, lembra o advogado Robson Carlos.

Procurado por este repórter, o ex-prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (PR), não quis detalhar sobre o assunto, dizendo que só se pronunciará sobre o caso depois que esclarecer os fatos ao Conselho Nacional de Justiça. “Sei muito bem o que passei naquela época quando fui totalmente humilhado, injustiçado e ainda sendo obrigado a ouvir chantagens de agenciadores de membros da própria justiça, quando tive que pagar um enorme preço por não aceitar os atos de extorsão que me foram impostos. Mas sempre soube que a justiça é tardia, mas nunca falharia comigo, coube a Deus corrigir esta truculência”, apenas disse Robertinho.

A ministra do Supremo Tribunal de Justiça Eliana Calmon, relatora da ação penal contra o desembargador baiano Rubem Dário, explicou que esse processo tramita regularmente a pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República. Calmon explicou ainda que, paralelamente, foi instaurado um processo disciplinar, em julgamento, por iniciativa do pleno do TJ-BA, que remeteu as peças dos processos para o CNJ, tendo como relator o ministro Gílson Dipp. (Texto e foto de Athylla Borborema)



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