Ministra do STF, Carmem LuciaA ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 103020) para O.C.R., denunciado por tráfico internacional de drogas e preso preventivamente desde dezembro de 2007 em São Paulo.
A defesa queria a expedição de um alvará de soltura, por considerar infundado o decreto prisional. Para a ministra, contudo, a decisão questionada estaria de acordo com a legislação processual penal vigente.
Segundo os autos, O.C. e outros oito corréus foram denunciados por suposto envolvimento com tráfico internacional de drogas. O grupo de cidadãos brasileiros e búlgaros se utilizaria de navios cargueiros para enviar os entorpecentes para o continente europeu.
Nos pedidos feitos sucessivamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos sem êxito, a defesa sustentava que estaria caracterizado, no caso, o excesso de prazo na instrução do processo, e que o decreto de prisão não estaria devidamente fundamentado. Os mesmos motivos que fundamentam o pedido feito ao Supremo.
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