Ministra do STF, Carmem Lucia
A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 103020) para O.C.R., denunciado por tráfico internacional de drogas e preso preventivamente desde dezembro de 2007 em São Paulo.
A defesa queria a expedição de um alvará de soltura, por considerar infundado o decreto prisional. Para a ministra, contudo, a decisão questionada estaria de acordo com a legislação processual penal vigente.
Segundo os autos, O.C. e outros oito corréus foram denunciados por suposto envolvimento com tráfico internacional de drogas. O grupo de cidadãos brasileiros e búlgaros se utilizaria de navios cargueiros para enviar os entorpecentes para o continente europeu.
Nos pedidos feitos sucessivamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos sem êxito, a defesa sustentava que estaria caracterizado, no caso, o excesso de prazo na instrução do processo, e que o decreto de prisão não estaria devidamente fundamentado. Os mesmos motivos que fundamentam o pedido feito ao Supremo.
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