Os réus do processo conhecido
como “mensalão”, se condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal, não
serão detidos ou algemados logo após o julgamento.
"A regra é não ser preso. A
culpa só fica formada depois que não cabe mais recurso", afirma o ministro
Marco Aurélio Mello. Depois da publicação do acórdão, a defesa ainda poderá
ingressar com Embargo de Declaração, apontando obscuridade, contradição ou
omissão.
Esses réus são acusados de
desviar milhões de reais dos cofres públicos provocando um prejuízo
incalculável para a Nação.
No entanto, preto, pobre e puta
são presos no Brasil sem flagrante e colocados atrás das grades. Há uma
incoerência na nossa lei ou algumas autoridades policiais as burlam,
criminosamente.
Já pensaram que pessoas pobres
depois de dias que cometeram um delito e são vistas através de câmaras são
presas e muitas respondem todo o processo presas já que a prisão preventiva é
decretada logo?
Onde está à obediência ao Código
de Processo Penal Brasileiro, às jurisprudências?
Seja lá o que Deus quiser. Dois
pesos duas medidas. Mas Lei é Lei. Pobre, preto e puta estão à margem dela!
(Juarez Vicente de Carvalho)
Nenhum comentário:
Postar um comentário