TSE arquiva pedido feito por advogados de réus do mensalão
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto), determinou o arquivamento de pedido feito
por advogados de alguns dos réus do chamado processo do mensalão, que tramita
no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição, os autores manifestaram preocupações quanto à
eventual influência do julgamento da ação penal sobre as eleições municipais de
outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há pedido ou
requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto,
"nada há a prover".
Os advogados solicitaram que Cármen Lúcia ponderasse a
possibilidade de manifestar as preocupações ao presidente do STF, aos ministros
relator e revisor do processo do mensalão e aos demais ministros do Supremo.
Eles alegaram que o cronograma divulgado pelo STF, com previsão de início do
julgamento do mensalão para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das
eleições deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".
Os autores afirmaram ainda que o desequilíbrio em desfavor
dos partidos envolvidos "é evidente". "Tem-se o pior dos mundos:
a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a democracia,
com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o
sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal", disseram.
Segundo a decisão da ministra, os advogados "valem-se de
petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida
interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do
Supremo Tribunal Federal". "Além de serem vagos e imprecisos os
argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral
decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento
não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo
Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali
em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos
políticos", ressaltou a ministra.
De acordo com Cármen Lúcia, não está incluída entre as
providências previstas em dispositivo do Código Eleitoral a interferência da
Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição,
especialmente no STF. De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal
apontado no pedido "não guarda correspondência com o requerimento
formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva".
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