Deputado Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson são os principais
acusados (Jornal do Brasil-Luiz Orlando
Carneiro, Brasília)
No 25º
dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão,
nesta quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou também pela
condenação — por corrupção passiva — dos seis réus do chamado núcleo político
que integravam o Partido Libertador (PL), atual Partido Republicano (PR), e o
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
São
eles: o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); os ex-deputados
Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PL-RJ);
Jacinto Lamas, tesoureiro do PL até fevereiro de 2005, e acusado de ser o
intermediário dos repasses superiores a R$ 8 milhões, provenientes do grupo
empresarial de Marcos Valério; Emerson Palmieri, “tesoureiro informal” do PTB à
época dos fatos, e que intermediou o recebimento de mais de 5,6 milhões pelos
dirigentes do partido.
O
ministro Joaquim Barbosa enquadrou ainda Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas
nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por ter ficado
caracterizada “uma associação estável e permanente voltada aos propósitos
comuns de lavar valores sempre que os réus deles precisassem”. O Bispo
Rodrigues não foi acusado de quadrilha.
No caso
dos réus do PTB, o relator deixou para esta quinta-feira a parte do voto
referente às acusações de lavagem de dinheiro que pesam sobre Jefferson,
Queiroz e Palmieri. estes três não respondem por formação de quadrilha. Na
última segunda-feira, Joaquim Barbosa já tinha condenado, por corrupção
passiva, os integrantes do Partido Progressista (PP), igualmente acusados de
recepção de dinheiro do esquema ilegal montado pelo PT para garantir a
aprovação de matérias importantes de interesse do Governo Lula no período
2003-2004: o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e
ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do
falecido deputado federal José Janene (PR). O relator também condenou, por
lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg,
da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro
de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do
esquema do mensalão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário