STF
decide que músico não precisa se filiar à Ordem para exercer a profissão (Jornal
do Brasil/Brasília)
O Supremo Tribunal Federal
confirmou, por unanimidade, o entendimento de instâncias
inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a
profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos
Músicos do Brasil.
A 2ª Turma do STF tinha afetado
ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do
Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina,
contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a
atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre
expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.
A relatora do recurso, ministra
Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da
Constituição, que dispõem, respectivamente:
“É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A relatora e a maioria dos demais
ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da
obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi
derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.
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