Valério,
Kátia Rabello e outros quatro por unanimidade (Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro,
Brasília)
Na conclusão do julgamento dos 10
réus acusados de lavagem de dinheiro na ação penal do mensalão (núcleo
financeiro-publicitário, item 4), o plenário do Supremo Tribunal Federal
condenou oito deles e inocentou apenas Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco
Rural (unanimidade) e Geiza Dias, ex-assistente financeira do grupo de Marcos
Valério (7 a 3).
Nesta quinta-feira, na 23ª sessão
do julgamento — depois de longos votos e de discussões dos ministros Joaquim
Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor) — foram considerados culpados
os seguintes réus: Marcos Valério (10 a 0), Ramón Hollerbach (10 a 0), Simone
Vasconcelos (10 a 0), Cristiano Paz (10 a 0) e Rogério Tolentino (8 a 2), todos
das empresas SMP&B e DNA; Kátia Rabello (10 a 0), José Roberto Salgado (10
A 0) e Vinícius Samarane (8 a 2), todos do Banco Rural.
Relator e revisor
Na sessão da véspera, depois de
longos votos e de discussões acesas entre os ministros Joaquim Barbosa
(relator) e Ricardo Lewandowski (revisor), este último acompanhara Barbosa,
apenas, na condenação de seis dos 10 réus constantes do capítulo sobre lavagem
de dinheiro.
O revisor absolveu, além de
Ayanna Tenório (Banco Rural), os réus Vinicius Samarane (Banco Rural), Geiza
Dias e Rogério Tolentino (ambos associados a Valério).
Assim, os dois primeiros
ministros a votar nesta etapa do julgamento condenaram os seguintes réus: Kátia
Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural; Marcos Valério, Ramón
Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos (Grupo Valério).
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