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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

STF CONCEDE HABEAS CORPUS A EMPRESÁRIO QUE DESVIOU R$ 241 MILHÕES

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 99210) para cassar o decreto de prisão preventiva contra A.S., que responde a processo na 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A decisão desta terça-feira (1) confirmou liminar concedida pelo relator do processo, ministro Eros Grau (foto), em maio deste ano.

A prisão preventiva de A.S. foi decretada em dezembro de 2007, no ato do recebimento da denúncia. O juiz levou em conta o poderio econômico do acusado e a magnitude da lesão gerada aos cofres públicos, que alcançaria a cifra de R$ 241 milhões.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, A.S. é acusado de participar de uma “sofisticada organização” envolvendo empresas do ramo de cereais, voltada para a prática de crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, que agiria utilizando “laranjas”, notas fiscais falsas e simulando exportação de produtos.

“O decreto prisional funda-se na magnitude da lesão e na presunção de que os pacientes [os acusados] reiterariam nos crimes a eles imputados, o que, na linha de entendimento consolidado nesta Corte, não se presta à decretação da prisão preventiva”, disse hoje o ministro Eros Grau.

Todos os ministros presentes à sessão seguiram o voto do relator.

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