Julgamento será
retomado na quarta-feira com votos do revisor e dos outros ministros
No 21º dia do
julgamento da ação penal do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, nesta
segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa leu o seu longo voto relativo
ao capítulo sobre crimes de lavagem de dinheiro (Item 4) nos quais foram
enquadrados Marcos Valério e seus sócios nas empresas DNA e SMP&B,
associados aos dirigentes do Banco Rural. E concluiu pela condenação de nove
dos 10 réus do chamado núcleo publicitário-financeiro: Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias
(DNA e SMP&B); Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane
(Banco Rural).
Os crimes antecedentes
ao de lavagem de dinheiro seriam os crimes contra a administração pública e o
sistema financeiro, conforme a denúncia original. Mas Joaquim Barbosa defendeu
o ponto de vista de que, no caso concreto, os acusados não só tinham
conhecimento desses crimes “anteriores” ao de lavagem de dinheiro, como também
deles participaram. Além disso, o artigo 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei
9.613/98) dispõe que “o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta lei
independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda
que praticados em outro país”.
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