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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

BARBOSA CONDENA 9 RÉUS DO MENSALÃO

Julgamento será retomado na quarta-feira com votos do revisor e dos outros ministros

No 21º dia do julgamento da ação penal do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa leu o seu longo voto relativo ao capítulo sobre crimes de lavagem de dinheiro (Item 4) nos quais foram enquadrados Marcos Valério e seus sócios nas empresas DNA e SMP&B, associados aos dirigentes do Banco Rural. E concluiu pela condenação de nove dos 10 réus do chamado núcleo publicitário-financeiro: Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias (DNA e SMP&B); Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane (Banco Rural).

Os crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro seriam os crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, conforme a denúncia original. Mas Joaquim Barbosa defendeu o ponto de vista de que, no caso concreto, os acusados não só tinham conhecimento desses crimes “anteriores” ao de lavagem de dinheiro, como também deles participaram. Além disso, o artigo 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) dispõe que “o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta lei independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país”.

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