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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

FRAUDES ESCONDEM LAVAGEM



O ministro Barbosa confirmou — com base em provas por ele destacadas constantes de laudos técnicos — a existência do esquema de lavagem. E também reafirmou que a relação dos diretores do Rural com os membros do núcleo publicitário era anterior à associação com o Partido dos Trabalhadores, datando, no mínimo, de 1998, quando da campanha de reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB).

No caso em julgamento, o relator declarou-se convencido de que os integrantes do núcleo Marcos Valério-Banco Rural, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro, dissimularam a origem dos valores e os ocultaram, por que sabiam que provinham de crimes contra a administração publica, “praticados por organização criminosa”.

O ministro relacionou uma série de operações feitas pelo Rural com as empresas de publicidade SMP&B e DNA, nas quais ficou comprovada omissão de receitas e de despesas. “Trata-se de inidônea forma de escrituração diante de inequívoca fraude bancária”, acentuou.

Ao examinar as “fraudes contábeis” constatadas no núcleo bancário-publicitário do esquema do mensalão, no período 2005-2007, o relator observou que “quantidades significativas” de cheques de valores superiores a R$ 10 mil não estavam devidamente registrados na contabilidade da DNA, e que tais cheques, listados no inquérito, foram emitidos entre 19 de agosto de 2003 e 19 de setembro de 2004, totalizando R$ 4,5 milhões. Destacou ainda o laudo que encontrou via de nota fiscal emitida em fevereiro de 2004 no valor de R$ 35 milhões, constando como sacada a empresa Visanet. O histórico do lançamento foi considerado como receita de prestação de serviços, mas o demonstrativo do montante anual de receita bruta da DNA era de R$ 22,6 milhões, valor bastante inferior ao da nota fiscal.

O ministro-relator deu ainda realce ao que o MPF considerou a “prova definitiva” da ação conjunta de Rogério Tolentino, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — o desvio de recursos do Banco do Brasil (Visanet), já apreciado no item 5 (que foi julgado na semana passada). Naquele episódio, que resultou no desvio de mais de R$ 70 milhões, a empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda. foi responsável por uma operação de lavagem para ocultar parte do valor desviado (R$ 10 milhões). Em abril de 2004, conforme os autos, o Banco BMG injetou R$ 10 milhões no esquema, e a empresa escolhida para receber os recursos foi o escritório de advocacia de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera.

A estratégia seria a de usar os R$ 10 milhões desviados da Visanet como garantia de um dos “empréstimos fictícios”, a fim de “limpar” o montante recebido. O contrato foi assinado para financiar o capital de giro do escritório de advocacia Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda., mas, acabou financiando, na verdade, a cooptação de apoio político no Congresso Nacional.

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