O ministro Barbosa
confirmou — com base em provas por ele destacadas constantes de laudos técnicos
— a existência do esquema de lavagem. E também reafirmou que a relação dos
diretores do Rural com os membros do núcleo publicitário era anterior à
associação com o Partido dos Trabalhadores, datando, no mínimo, de 1998, quando
da campanha de reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB).
No caso em julgamento,
o relator declarou-se convencido de que os integrantes do núcleo Marcos
Valério-Banco Rural, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro,
dissimularam a origem dos valores e os ocultaram, por que sabiam que provinham
de crimes contra a administração publica, “praticados por organização
criminosa”.
O ministro relacionou
uma série de operações feitas pelo Rural com as empresas de publicidade
SMP&B e DNA, nas quais ficou comprovada omissão de receitas e de despesas.
“Trata-se de inidônea forma de escrituração diante de inequívoca fraude
bancária”, acentuou.
Ao examinar as “fraudes
contábeis” constatadas no núcleo bancário-publicitário do esquema do mensalão,
no período 2005-2007, o relator observou que “quantidades significativas” de
cheques de valores superiores a R$ 10 mil não estavam devidamente registrados
na contabilidade da DNA, e que tais cheques, listados no inquérito, foram
emitidos entre 19 de agosto de 2003 e 19 de setembro de 2004, totalizando R$
4,5 milhões. Destacou ainda o laudo que encontrou via de nota fiscal emitida em
fevereiro de 2004 no valor de R$ 35 milhões, constando como sacada a empresa
Visanet. O histórico do lançamento foi considerado como receita de prestação de
serviços, mas o demonstrativo do montante anual de receita bruta da DNA era de
R$ 22,6 milhões, valor bastante inferior ao da nota fiscal.
O ministro-relator deu
ainda realce ao que o MPF considerou a “prova definitiva” da ação conjunta de
Rogério Tolentino, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — o desvio
de recursos do Banco do Brasil (Visanet), já apreciado no item 5 (que foi
julgado na semana passada). Naquele episódio, que resultou no desvio de mais de
R$ 70 milhões, a empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda. foi
responsável por uma operação de lavagem para ocultar parte do valor desviado
(R$ 10 milhões). Em abril de 2004, conforme os autos, o Banco BMG injetou R$ 10
milhões no esquema, e a empresa escolhida para receber os recursos foi o
escritório de advocacia de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera.
A estratégia seria a de
usar os R$ 10 milhões desviados da Visanet como garantia de um dos “empréstimos
fictícios”, a fim de “limpar” o montante recebido. O contrato foi assinado para
financiar o capital de giro do escritório de advocacia Rogério Lanza Tolentino
& Associados Ltda., mas, acabou financiando, na verdade, a cooptação de
apoio político no Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário