Candidato que teve contas rejeitadas é barrado pela
Ficha Limpa
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (4), decisão individual
do ministro Arnaldo Versiani, que aplicou a Lei da Ficha Limpa (LC
135/2010) na rejeição de recurso de Maurício Xavier de Oliveira Rosa Junior, que
pretendia disputar o cargo de prefeito no Município de Cananéia-SP.
Quando
presidiu a Câmara de Vereadores da Estância Balneária de Mongaguá, Maurício
Xavier realizou gastos acima do limite previsto na Constituição Federal (artigo
29-A, inciso I) para pagar aposentadoria a vereadores.
Suas contas relativas ao
exercício de 2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo,
circunstância que atrai a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades,
alterada pela Lei da Ficha Limpa). O TRE-SP manteve a sentença que indeferiu o
registro a Maurício Xavier por entender que a violação ao dispositivo
constitucional é irregularidade de natureza insanável.
Relator do recurso, o ministro
Arnaldo Versiani esclareceu ao Plenário que a conduta do então vereador causou
prejuízo ao Erário, caracterizando ato doloso de improbidade de que trata a Lei
da Ficha Limpa, que alterou a redação da LC 64/90.
“Constitui ato doloso de
improbidade administrativa, a atrair a inelegibilidade da alínea g do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, o pagamento intencional e
consciente de verbas a vereadores por mais de um ano, em descumprimento à
decisão judicial, o que acarretou inclusive a propositura de ação civil pública
por lesão ao Erário”, afirmou.
A decisão de Versiani foi
confirmada à unanimidade pelo Plenário.
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