De acordo com Barbosa,
ficou provado que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, indicava os
recebedores do dinheiro do mensalão, segundo depoimento do próprio Valério. O
dinheiro tinha que ser entregue em espécie, já que não havia operação
contabilizada. Os recursos não podiam transitar nas contas ou na contabilidade
do PT. O Banco Rural aceitou o esquema, repassando as “mesadas” à agência de
Brasília.
O relator afirmou que
Geisa Dias (a gerente financeira do grupo de Valério) era responsável por
passar ao Banco Rural o nome dos beneficiários — assessores de parlamentares
quando as “mesadas” eram a estes destinadas. Ele se referiu à participação do
ex-deputado José Borba (PMDB) e ao pagamento de R$ 200 mil feito a ele pelas
empresas de Valério. O relator citou também a participação de Jacinto Lamas
(assessor do extinto PL, hoje PR). Mas acrescentou que Simone Vasconcelos
(diretora financeira) também distribuía o dinheiro, e tinha “plena consciência
da ilicitude sua conduta”.
Joaquim Barbosa,
consequentemente, também votou pelo enquadramento dos integrantes da cúpula do
Banco Rural — a então presidente Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius
Samarane (atual vice-presidente) — nos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98),
por “ocultação ou dissimulação da natureza, origem e movimentação de valores
provenientes, direta ou indiretamente, de crime”. E não livrou de condenação
Ayanna Temório, que ocupava a vice-presidência do banco à época dos fatos, por
considerar que ela tinha, sim, atribuições que não lhe permitiriam desconhecer
os fatos relatados na denúncia e, segundo o relator, comprovados nos autos da
AP 470.
Mas acabou por não
condená-la, tendo em vista a decisão colegiada da semana passada que a
inocentou do crime de gestão fraudulenta. Naquela sessão, Rabello, Salgado e
Samarane foram condenados pela prática deste crime.
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