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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

OS SAQUES DOS MENSALEIROS



De acordo com Barbosa, ficou provado que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, indicava os recebedores do dinheiro do mensalão, segundo depoimento do próprio Valério. O dinheiro tinha que ser entregue em espécie, já que não havia operação contabilizada. Os recursos não podiam transitar nas contas ou na contabilidade do PT. O Banco Rural aceitou o esquema, repassando as “mesadas” à agência de Brasília.

O relator afirmou que Geisa Dias (a gerente financeira do grupo de Valério) era responsável por passar ao Banco Rural o nome dos beneficiários — assessores de parlamentares quando as “mesadas” eram a estes destinadas. Ele se referiu à participação do ex-deputado José Borba (PMDB) e ao pagamento de R$ 200 mil feito a ele pelas empresas de Valério. O relator citou também a participação de Jacinto Lamas (assessor do extinto PL, hoje PR). Mas acrescentou que Simone Vasconcelos (diretora financeira) também distribuía o dinheiro, e tinha “plena consciência da ilicitude sua conduta”.

Joaquim Barbosa, consequentemente, também votou pelo enquadramento dos integrantes da cúpula do Banco Rural — a então presidente Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane (atual vice-presidente) — nos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), por “ocultação ou dissimulação da natureza, origem e movimentação de valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”. E não livrou de condenação Ayanna Temório, que ocupava a vice-presidência do banco à época dos fatos, por considerar que ela tinha, sim, atribuições que não lhe permitiriam desconhecer os fatos relatados na denúncia e, segundo o relator, comprovados nos autos da AP 470.

Mas acabou por não condená-la, tendo em vista a decisão colegiada da semana passada que a inocentou do crime de gestão fraudulenta. Naquela sessão, Rabello, Salgado e Samarane foram condenados pela prática deste crime.

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