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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

STF ABSOLVE DUDA MENDONÇA

Publicitário Duda Mendonça e sócia foram absolvidos das acusações.


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta segunda-feira (15), com a condenação de cinco réus e a absolvição de outros cinco, a análise do item da denúncia do mensalão que trata de evasão de divisas (realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro ilegalmente.

Na próxima quarta (17), o tribunal terminará a análise da acusação de lavagem de dinheiro (tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa) contra ex-deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, interrompida na semana passada. Nesse tópico, faltam os votos de três ministros – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Nesta segunda, o plenário absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, das duas acusações de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de divisas.

Por unanimidade (dez votos a zero), a corte condenou por evasão de divisas Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, o sócio dele, Ramon Hollerbach, e Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas do grupo de Valério.

Por 9 votos a 1, o Supremo condenou pelo mesmo delito a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.

Só Rosa Weber considerou que Kátia Rabello e Salgado não cometeram o crime de evasão.

Foram absolvidos o ex-diretor do banco Vinicius Samarane, além de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e Geiza Dias, ex-funcionária das agências do grupo de Valério.

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