Publicitário Duda
Mendonça e sócia foram absolvidos das acusações.
O Supremo Tribunal
Federal concluiu nesta segunda-feira (15), com a condenação de cinco réus e a
absolvição de outros cinco, a análise do item da denúncia do mensalão que trata
de evasão de divisas (realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo
de tirar dinheiro ilegalmente.
Na próxima quarta (17),
o tribunal terminará a análise da acusação de lavagem de dinheiro (tentar dar
aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa) contra
ex-deputados do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto,
interrompida na semana passada. Nesse tópico, faltam os votos de três ministros
– Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Nesta segunda, o
plenário absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar
Fernandes, das duas acusações de lavagem de dinheiro e do crime de evasão de
divisas.
Por unanimidade (dez
votos a zero), a corte condenou por evasão de divisas Marcos Valério, apontado
como o operador do esquema do mensalão, o sócio dele, Ramon Hollerbach, e
Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas do grupo de Valério.
Por 9 votos a 1, o
Supremo condenou pelo mesmo delito a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello
e o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado.
Só Rosa Weber
considerou que Kátia Rabello e Salgado não cometeram o crime de evasão.
Foram absolvidos o
ex-diretor do banco Vinicius Samarane, além de Cristiano Paz, ex-sócio de
Marcos Valério, e Geiza Dias, ex-funcionária das agências do grupo de Valério.
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