Jeffeerson vai cumprir pena em regime semi-aberto
O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente
licenciado do PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em
valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o
esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena
de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez
salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de
dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de
160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e
oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.
Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa
defendeu a faixa de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para
Jefferson e os demais réus que aceitaram
Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado
federal):
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de
prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de
prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada
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