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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

 Jeffeerson vai cumprir pena em regime semi-aberto

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciado do PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.


Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.

Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa defendeu a faixa de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para Jefferson e os demais réus que aceitaram

Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal):

1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada

2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada


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