SALVE O RIO CANHOEIRA, ELE SOFRE COM A FALTA DE OXIGÊNIO E OS PEIXES ESTÃO MORRENDO!
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
PENAS DO MENSALÃO ESTÃO MUITO ALTAS
Mensalão: Cristiano Paz é condenado a quase 26
anos de prisão - Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal
Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano
Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a 25 anos, 11
meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.
As penas do publicitário
correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes
coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de
Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão
sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.
A soma final da pena de Paz é
menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o
primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o
publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.
Os ministros voltaram a lembrar
que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas
também não são definitivos, pois são consideradas quantias aproximadas
apresentadas pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização
monetária.
O plenário analisa agora as penas
relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos
Valério.
Confira as penas fixadas para o
réu Cristiano Paz (publicitário):Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois
anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro
público
1) Câmara dos Deputados a)
corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100
dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil) b) peculato (contrato da
SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada
(R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil a) corrupção
ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180
dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil) b) peculato (bônus de volume
e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez
salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco
anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$
431 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de
parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e
dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468
mil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário