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quarta-feira, 27 de junho de 2012

A JUSTIÇA INCIDENTALMENTE


 
O Brasil é berço de uma cultura extremamente respeitada em todo o mundo. Tudo começou em 1500 quando o fidalgo português Pedro Álvaro Cabral descobriu o Brasil.
Com Cabral chegaram os grandes intelectuais. Eles viviam nas cadeias portuguesas pagando crimes como furtos, roubos, assassinatos, estupros e desvios de dinheiro da coroa.
Não podemos fugir disso. Nossa origem: esse pessoal que veio de Portugal com esse curriculum invejável, com os nossos indígenas.
É tanto que o brasileiro é alegre, criativo. De vez em quando também se mete em confusão, escândalos. E a classe política não sai do noticiário. É para aparecer para os eleitores.
Nossa Justiça é célere e também criativa. Vai julgar o “Mensalão” a partir do dia 2 de agosto. E não duvide: a criatividade poderá surpreender. Exemplo: processualmente os senhores ministros podem entender que os mensaleiros foram vítimas (vitimologia) e condenar o povo brasileiro (cento e tantos milhões) ai cárcere.
Agora mesmo, traficar não tem mais perigo. Mesmo preso em flagrante o traficante pode pegar uma semiaberta quando condenado.
É a nossa jurisprudência exemplar, atual.Coisas como essa incidentalmente acontecem no nosso Estado de Direito Democrático Involutivo, muitas vezes  involuntário
Condenados  em regime semiaberto

* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.

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