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terça-feira, 6 de outubro de 2009

EDITORA VAI PAGAR INDENIZAÇÃO

Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril pagará indenização por danos morais à dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Playboy Qualidade de Vida – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar”. A Turma também entendeu não ser possível acumular juros remuneratórios e moratórios em condenação por danos morais, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi.

A matéria, publicada em abril de 2001, descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc... No caso, a dentista foi fotografada numa praia em Natal (RN), em trajes de banho.

No seu voto, a ministra Nancy Andrighi (foto) apontou que, na época da publicação da revista, ainda valia o CC de 1916. Apesar de o STJ aceitar o uso de artigos do Código atual, válido desde 2002, não haveria correspondência entre o artigo 944 do novo Código na lei anterior. Portanto, ponderou a ministra, não seria possível para o Tribunal analisar o recurso nesse ponto. Na questão do excesso na fixação da indenização, a ministra Andrighi considerou o valor adequado, ressaltando o fato de esse não ser o único embate judicial quanto á matéria.

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