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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

STF NEGA EXTRADIÇÃO DE FRANCÊS ACUSADO DE FRAUDE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram, por unanimidade de votos, o pedido de Extradição (EXT 888) feito pelo governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado bilateral, do cidadão francês Michel Sylvain Cohen, acusado de cometer os crimes de fraude telegráfica e fraude pelo correio nas atividades de comercialização de objetos de arte que exercia.

Em seu voto, a ministra relatora, Ellen Gracie, afirmou que o pedido de extradição está incompleto, o que prejudica o seu exame. Além disso, informações da Polícia Federal dão conta de que não há notícia da presença do extraditando em território nacional desde 8 de dezembro de 2003 e que sua esposa e seus filhos teriam deixado o País em maio do ano passado, com destino à França ou Alemanha.

Michel Cohen foi preso preventivamente em 6 de maio de 2003. Fugiu sete meses depois. O então relator do pedido de extradição, ministro Gilmar Mendes, determinou que o Departamento da Polícia Federal tomasse providências para recapturar o extraditando, em dezembro de 2003. O Ministério Público Federal iniciou procedimento para apurar as circunstâncias da fuga.

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