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terça-feira, 21 de agosto de 2012

MINISTRO REJEITA ARGUMENTO

Relator analisa contrato entre BB e DNA Propaganda

O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, retomou seu voto na sessão plenária de ontem, segunda-feira (20) com a análise do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil. 

O ministro rejeitou argumento da defesa dos sócios da agência DNA Propaganda – Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – de que a edição da Lei 12.232/2010 (que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda) teria configurado abolitio criminis, ou seja, teria tornado lícita a conduta pela qual foram denunciados (no caso, crime de peculato).

O relator também rejeitou o argumento das defesas dos réus Cristiano Paz e Ramon Hollerbach de que não participaram das operações criminosas descritas na denúncia do procurador-geral da República.

 “Concluiu-se que Cristiano e Ramon participaram da atividade criminosa consistente no desvio de recursos públicos da ordem de, por enquanto, R$ 2.923.686,00 correspondentes aos bônus de volume pagos à DNA Propaganda por terceiros prestadores de serviços ao Banco do Brasil, com o intuito de auferir vantagens financeiras ilícitas em detrimento da entidade estatal”, ressaltou.


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