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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MINISTRO CELSO DE MELLO VAI DESEMPATAR

Para 4 ministros, STF pode retirar mandatos; para outros 4, só a Câmara.

O voto do ministro Celso de Mello, que será dado na próxima quarta-feira (12), decidirá se o Supremo Tribunal Federal (STF) determinará a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Se aprovada, a cassação só ocorreria após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos.

Até a sessão desta segunda (10), quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello já afirmou, durante os debates, ser favorável a essa tese.

“Sem a posse plena dos direitos políticos ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública, nem aspirar à investidura. Uma das condições da elegibilidade é a posse plena dos direitos políticos", disse Celso de Mello nesta segunda durante a sessão.

Para outros quatro ministros - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia - a Câmara é que terá que decidir se cassa ou não os mandatos após abertura de processo interno.

Após registrado o empate sobre o tema, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidiu, antes do voto de Celso de Mello, encerrar a sessão, em razão do horário. Celso de Mello disse, ao final da sessão, que estava pronto para votar, mas que Barbosa pediu a ele para deixar o voto para quarta.

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.



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