Defesa de Roberto Jefferson pede que ex-presidente Lula seja
incluído na AP 470
O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Corrêa
Barbosa, iniciou sua manifestação da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF)
qualificando a denúncia do procurador-geral da República contra seu cliente de
“açodada, incompleta e, por esses motivos, improcedente”.
Segundo ele,
Jefferson, na condição de principal testemunha de acusação e de delator do
suposto esquema de corrupção para a compra de votos no Congresso Nacional,
nunca poderia ter sido denunciado.
O advogado afirmou que
Roberto Jefferson teria alertado líderes partidários na Câmara dos Deputados e
o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por duas vezes, da
suposta cooptação de parlamentares para votar em favor de projetos de interesse
do Palácio do Planalto, e avisou que o PTB não iria compactuar com isso.
Segundo o defensor, ao ser alertado por Jefferson, “o
presidente se deu por surpreso e, sentindo-se traído, chegou a lacrimejar”, mas
não teria tomado providências para fazer cessar a prática.
A defesa de Roberto Jefferson afirmou que seus alertas ao
presidente resultaram em retaliação, consistente na gravação da entrega de
propina (R$ 3 mil) ao então dirigente dos Correios (ECT) Maurício Marinho, que
era filiado ao PTB. O advogado afirmou que o vídeo teria sido feito a mando da
Casa Civil, por supostos agentes da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)
disfarçados de empresários.
A defesa relatou as sucessivas tentativas
processuais de fazer com que o presidente Lula viesse para o pólo passivo da
Ação Penal (AP) 470 e responsabilizou o procurador-geral da República pela sua
ausência.
O advogado afirmou que
ex-ministros de Lula denunciados na ação – José Dirceu (Casa Civil), Luiz
Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes) –
cumpriram ordens do presidente.
“O presidente Lula não só sabia como ordenou o
desencadeamento de tudo isso que essa ação penal escrutina. Sim, ele ordenou.
Aqueles ministros eram apenas executivos dele. Os auxiliares, os empregados
atenderam ao patrão e deixaram o patrão fora da acusação. Deixaram não, o
procurador-geral da República deixou”, asseverou a defesa.
O advogado pediu formalmente ao Plenário que converta o
julgamento da AP 470 em diligência para que o ex-presidente Lula seja incluído
no processo. “Como aqui se revisitou um tema que dizia respeito a
desmembramento, em questão de ordem por enfoque constitucional, chamo a
disposição constitucional que diz ‘o presidente da República só pode ser
processado e julgado, em crime comum, pelo excelso STF’, para que sobre isso disponha
esse Tribunal. E peço que o Tribunal converta esse julgamento em diligência
para que o procurador-geral cumpra a lei e, cumprindo a lei, ofereça denúncia
contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva,” requereu o advogado.
Um pedido
alternativo foi feito em seguida para que, caso o Plenário não acolha o pedido
principal, as supostas condutas de Lula sejam analisadas em separado.
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