Ministro Marco Aurélio (foto) anula
sentença de pronúncia por excesso de linguagem
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal deu provimento, nesta terça-feira (21), ao Recurso Ordinário em Habeas
Corpus (RHC) 103078 para anular sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 1ª
Vara do Tribunal do Júri de Recife contra A.B.N., acusado de homicídio
qualificado, e determinar que nova sentença seja prolatada, obedecendo ao
requisito da imparcialidade.
A Turma acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio,
que endossou o argumento da defesa segundo o qual o juiz cometeu excesso de
linguagem ao antecipar-se ao juízo da culpa, que cabe aos jurados do Tribunal
do Júri, afirmando que a autoria e a qualificação do crime estão provados.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que, embora
consignasse, em sua sentença de pronúncia, que não se tratava de julgamento
definitivo, o juiz, em seguida, contrariou essa premissa ao afirmar: ”A autoria
é certa” e, em seguida, dizer que “está provado que o crime ocorreu por motivo
fútil”. E isso, segundo o ministro, sem a devida análise dos elementos de
autoria.
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