Revisor vota pela condenação de réus envolvidos em desvio de recursos no
BB
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), revisor da Ação
Penal (AP) 470, na sessão plenária desta quarta-feira (22), começou a
apresentar seu voto na parte já tratada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa,
e votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco
do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz
e Ramon Hollerbach.
Pizzolato foi considerado culpado pelos crimes de
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa se
caracterizou, conforme o revisor, no recebimento de vantagem indevida para
autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do
contrato da agência com o Banco do Brasil.
Os peculatos foram configurados, segundo o revisor, no
repasse de valores da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em
benefício da DNA e, ainda, na omissão na fiscalização da execução do contrato,
referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do
Brasil. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de
dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores
recebidos em troca do favorecimento da DNA.
O ministro Lewandowski também votou pela condenação
dos sócios da agência por corrupção ativa e pelos dois peculatos. Seguindo a
metodologia adotada no voto do relator, o revisor afirmou que examinará a
acusação de lavagem de dinheiro relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e
Ramon Hollerbach em outro momento do julgamento.
Finalmente, o revisor absolveu o ex-ministro da
Secretaria de Comunicação Social e Gestão Estratégica da Presidência da
República, Luiz Gushiken, com base no artigo 386, inciso V, do Código de
Processo Penal, por entender que não há nos autos prova de que ele tenha
praticado crime.
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