Defesa de Ayanna Tenório qualifica a acusação contra ela de “kafkiana”
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
responsável pela defesa da ex-vice-presidente de Suporte Operacional do Banco
Rural Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, qualificou a acusação do procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, de “kafkiana”, numa referência à obra literária
“O Processo”, em que o escritor e poeta tcheco Franz Kafka narra o desespero de
um réu que não sabe por que nem de que está sendo acusado.
“Rigorosamente nenhuma conduta é imputada a Ayanna.
Nenhuma conduta, nenhum fato. Falou-se ontem do dilema da duplicidade de
verdade de Fernando Pessoa. Em relação a ela, não temos essa angústia. Só há
uma verdade nos autos em relação a ela: ela foi efetivamente diretora do
banco”, afirmou Mariz de Oliveira.
A defesa iniciou sua sustentação abordando a
trajetória profissional e a formação acadêmica de Ayanna Tenório -
Administração de Empresas, com especialização em Recursos Humanos – enfatizando
que a executiva ingressou no Banco Rural em abril de 2004, embora sem
experiência no mercado financeiro, no momento da reestruturação da instituição.
“Ayanna é oriunda de segmento não bancário. No banco,
era da área de consultoria, de preparação dos executivos do banco para o
futuro, para fazer a interface entre os executivos e as pessoas que fariam o
treinamento do banco”, asseverou o advogado. A defesa desqualificou o
testemunho de Carlos Godinho, ex-funcionário do banco, questionando os motivos
pelos quais ele não teria alertado Ayanna Tenório pelas supostas
irregularidades na instituição, só vindo a fazê-lo pela imprensa.
Ayanna Tenório é acusada pelo procurador-geral da
República da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do
Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e gestão
fraudulenta de instituição financeira (artigo 22, caput, e parágrafo único, da
Lei 7.492/86). Roberto Gurgel reconhece que, por ter ingressado na instituição
financeira em abril de 2004, “é óbvio que Ayanna Tenório não participou da
formação inicial da quadrilha”, contudo teria aderido ao “grupo organizado em
curso”. Para a defesa, tal acusação assemelha-se à figura de formação de
quadrilha por “osmose”.
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