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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ministério Público



 

O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia Pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. Fazem parte do Ministério Público os Procuradores (federais, estaduais e municipais) e os promotores de justiça e do trabalho; a eles cabe a tarefa de defender o interesse que não pertence a uma só pessoa, mas a toda a população (interesse público).

No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Por exemplo, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que o denunciará ao Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento. Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário.

Como funciona

Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa.

Quem são

Os membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça e os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, de Procuradores da República e de Procuradores do Trabalho.    Em quase todas as cidades do país existem Promotores de Justiça. Já os Procuradores da República ficam nas capitais, e também em algumas cidades dos Estados, com atribuição de atender os demais municípios da mesma região.

Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para  que sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis. A partir de então é possível que seja marcada uma audiência, para que você seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for o caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio eletrônico.  Pelo número do protocolo ou do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua representação.

Promotores de Justiça

Os Promotores de Justiça atuam junto aos Juizes de Direito e também de forma extrajudicial, atendendo o cidadão, realizando audiências públicas, visitando presídios e promovendo ajustamentos de conduta. Além disso, é o Promotor de Justiça quem processa os criminosos, promovendo as ações penais públicas. A partir da Constituição de 1988 a atuação do Ministério Público se intensificou na defesa dos direitos coletivos, em especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio público e cidadania.

Procuradores de Justiça

Os Procuradores de Justiça atuam em segunda instância, isto é, oficiam e participam do julgamento dos recursos de processos, em que há interesse público, vindos dos tribunais cíveis ou penais. Os Promotores solicitam ainda, quando for o caso,  recursos aos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e  SuperiorTribunal de Justiça (STJ) - sempre que as decisões do Tribunal de Justiça mostrarem-se em desacordo com a Constituição Federal ou com a lei formal em tese.

Procurador Geral de Justiça

É o chefe do Ministério Público, responsável por propor ações penais contra políticos que não são julgados pela justiça comum quando cometem atos incostitucionais. Caso julgue necessário, o Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o afastamento do governante.

Ação Civil Pública

O que é: A ação civil pública é a possibilidade do Ministério Público propor ações cíveis contra pessoas ou instituições que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico ou paisagístico, aos patrimônios públicos, à ordem econômica e à economia popular etc., em busca da conservação ou restituição de direitos coletivos.

Como funciona: A ação civil pública também pode ser proposta por associação, que esteja constituída há pelo menos um ano, requisito que em alguns casos poderá ser dispensado e inclua, entre suas finalidades, a defesa de um ou mais interesses e direitos sociais acima mencionados.

Existem outras leis que prevêem ações civis coletivas como a que estabelece a Política Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei nº 7.853/89) e o Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Inquérito Civil Público

O que é: é um instrumento de investigação utilizado exclusivamente pelo Ministério Público para se verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não. Somente é possível abrir o inquérito civil público se anteriormente já existir uma ação civil pública em curso.

Ação de Improbidade

O que é: A ação de improbidade visa punir administradores de patrimônio e bens públicos que se aproveitam desta sua condição para enriquecerem ilicitamente ou que causem outros prejuízos aos cofres públicos, como por exemplo, gastar desonestamente o dinheiro público ou cometer atos danosos à população.

Como funciona: para que seja movida uma ação contra estes servidores públicos, as denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da Administração.

Como encaminhar denúncias ao Ministério Público

De acordo com o site do Ministério Público de São Paulo, para encaminhamento de denúncias, é importante mencionar:

Nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso dificulta o acompanhamento do caso);

Descrição do fato a ser investigado;

Indicação de eventuais provas ou evidências.

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