O Ministério Público é uma
espécie de "Advocacia Pública”, mantida por lei para defender os
interesses da administração pública e de toda a população. Fazem parte do
Ministério Público os Procuradores (federais, estaduais e municipais) e os
promotores de justiça e do trabalho; a eles cabe a tarefa de defender o
interesse que não pertence a uma só pessoa, mas a toda a população (interesse
público).
No exercício de suas atribuições
constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário
ou não. Por exemplo, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro
do Ministério Público, que o denunciará ao Judiciário, e se a denúncia for
aceita, o processo terá seguimento. Entretanto, quando o Ministério Público age
na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os
direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de
deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário.
Como funciona
Em todos os municípios existe
pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em
sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para
defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou
interesse individual de uma única pessoa.
Quem são
Os membros dos Ministérios
Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça
e os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho,
de Procuradores da República e de Procuradores do Trabalho. Em quase todas as cidades do país existem
Promotores de Justiça. Já os Procuradores da República ficam nas capitais, e
também em algumas cidades dos Estados, com atribuição de atender os demais
municípios da mesma região.
Se você tiver uma reclamação
sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato
ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério
Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por
escrito). Para que sua denúncia seja
aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis. A
partir de então é possível que seja marcada uma audiência, para que você seja
ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for o caso, ter o seu depoimento
tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com
páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio
eletrônico. Pelo número do protocolo ou
do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua
representação.
Promotores de Justiça
Os Promotores de Justiça atuam
junto aos Juizes de Direito e também de forma extrajudicial, atendendo o
cidadão, realizando audiências públicas, visitando presídios e promovendo
ajustamentos de conduta. Além disso, é o Promotor de Justiça quem processa os criminosos,
promovendo as ações penais públicas. A partir da Constituição de 1988 a atuação
do Ministério Público se intensificou na defesa dos direitos coletivos, em
especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio público e
cidadania.
Procuradores de Justiça
Os Procuradores de Justiça atuam
em segunda instância, isto é, oficiam e participam do julgamento dos recursos
de processos, em que há interesse público, vindos dos tribunais cíveis ou
penais. Os Promotores solicitam ainda, quando for o caso, recursos aos Tribunais Superiores – Supremo
Tribunal Federal (STF) e
SuperiorTribunal de Justiça (STJ) - sempre que as decisões do Tribunal
de Justiça mostrarem-se em desacordo com a Constituição Federal ou com a lei
formal em tese.
Procurador Geral de Justiça
É o chefe do Ministério Público,
responsável por propor ações penais contra políticos que não são julgados pela
justiça comum quando cometem atos incostitucionais. Caso julgue necessário, o
Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o afastamento do governante.
Ação Civil Pública
O que é: A ação civil pública é a
possibilidade do Ministério Público propor ações cíveis contra pessoas ou
instituições que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor estético, histórico, turístico ou paisagístico, aos
patrimônios públicos, à ordem econômica e à economia popular etc., em busca da
conservação ou restituição de direitos coletivos.
Como funciona: A ação civil
pública também pode ser proposta por associação, que esteja constituída há pelo
menos um ano, requisito que em alguns casos poderá ser dispensado e inclua,
entre suas finalidades, a defesa de um ou mais interesses e direitos sociais
acima mencionados.
Existem outras leis que prevêem
ações civis coletivas como a que estabelece a Política Nacional das Pessoas
Portadoras de Deficiências (Lei nº 7.853/89) e o Código do Consumidor (Lei nº
8.078/90).
Inquérito Civil Público
O que é: é um instrumento de
investigação utilizado exclusivamente pelo Ministério Público para se verificar
se determinado direito coletivo foi violado ou não. Somente é possível abrir o
inquérito civil público se anteriormente já existir uma ação civil pública em
curso.
Ação de Improbidade
O que é: A ação de improbidade
visa punir administradores de patrimônio e bens públicos que se aproveitam
desta sua condição para enriquecerem ilicitamente ou que causem outros
prejuízos aos cofres públicos, como por exemplo, gastar desonestamente o
dinheiro público ou cometer atos danosos à população.
Como funciona: para que seja
movida uma ação contra estes servidores públicos, as denúncias devem ser
encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos de fiscalização e
controle da Administração.
Como encaminhar denúncias
ao Ministério Público
De acordo com o site do
Ministério Público de São Paulo, para encaminhamento de denúncias, é importante
mencionar:
Nome, qualificação e endereço do
denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se
identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso
dificulta o acompanhamento do caso);
Descrição do fato a ser
investigado;
Indicação de eventuais provas ou
evidências.
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