Relator analisa contrato entre BB e DNA Propaganda
O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa,
retomou seu voto na sessão plenária de ontem, segunda-feira (20) com a análise
do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil.
O ministro rejeitou argumento da defesa dos sócios da agência
DNA Propaganda – Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – de que a
edição da Lei 12.232/2010 (que dispõe sobre as normas gerais para licitação e
contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agências de propaganda) teria configurado abolitio criminis, ou
seja, teria tornado lícita a conduta pela qual foram denunciados (no caso,
crime de peculato).
O relator também rejeitou o argumento das defesas dos réus
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach de que não participaram das operações
criminosas descritas na denúncia do procurador-geral da República.
“Concluiu-se que
Cristiano e Ramon participaram da atividade criminosa consistente no desvio de
recursos públicos da ordem de, por enquanto, R$ 2.923.686,00 correspondentes
aos bônus de volume pagos à DNA Propaganda por terceiros prestadores de
serviços ao Banco do Brasil, com o intuito de auferir vantagens financeiras
ilícitas em detrimento da entidade estatal”, ressaltou.
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