Senador Delcídio Amaral
afirma que Crise financeira global põe em evidência anistia para capitais
brasileiros no exterior
A recente divulgação de
estudo que posiciona brasileiros milionários na quarta posição mundial entre os
que possuem mais dinheiro em paraísos fiscais estimulou debates na mídia sobre
a conveniência da volta desses recursos ao país. A solução seria oferecer
vantagens fiscais para estimular a declaração dos ativos ocultados do fisco e
enviados ilegalmente para fora do país, o que poderia facilitar o reingresso de
pelo menos parte da cifra de mais de R$ 1 trilhão (US$ 520 bilhões) mantidos lá
fora ao fim de 2010.
Tanto especialistas em
direito tributário quanto editoriais de jornais diários voltaram a defender
medidas para incentivar a repatriação de recursos lícitos de brasileiros
mantidos no exterior após a publicação de relatório da Tax Justice Network
focado em evasão de recursos para paraísos fiscais. Os US$ 520 bilhões que os
brasileiros conservam ilegalmente no exterior corresponde a 20% do PIB
nacional.
Pelo ranking elaborado
pela organização independente britânica, em termos de evasão de dinheiro para
paraísos fiscais o Brasil só perde para a China (US$ 1,2 trilhão), a Rússia
(US$ 779 bilhões) e a Coréia do Sul (US$ 779 bilhões), conforme publicado pela
Folha de S. Paulo na segunda-feira (23).
- Nesse momento
preocupante da economia mundial, o Brasil precisa de recursos para impulsionar
o crescimento – argumenta o senador Delcídio Amaral (PT-MS), na defesa de
incentivos para a repatriação dos ativos.
O parlamentar é autor
de projeto que concede anistia penal e benefícios fiscais com essa finalidade.
O PLS 354/2009 vinha tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em
decisão terminativa, mas neste momento encontra-se à disposição da Secretaria
Geral da Mesa, em razão de requerimentos dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e
Alvaro Dias (PSDB-PR), para que a matéria seja examinada também por outras
comissões.
Pelo projeto, quem se
dispor a legalizar os recursos não declarados ao fisco e enviados ao exterior
pagaria de 5% a 10% de Imposto de Renda sobre os valores. A menor alíquota
seria para ativos declarados que voltassem ao país como aplicações em fundos de
investimentos em infraestrutura, agronegócio, inovação e pesquisa científica.
Se apenas declarados, mas mantidos no exterior, os recursos ficariam sujeitos a
alíquota de 10%. A alíquota normal seria de 27,5%.
A proposta exclui dos
benefícios da anistia penal recursos obtidos com o tráfico de drogas, sequestro
e contrabando de armas e munições, delitos enquadrados na Lei da Lavagem de Dinheiro.
O autor lembra que o conjunto das instituições de fiscalização do país e o
próprio sistema bancário dispõem de instrumentos para separar os recursos
obtidos em atividades legais, embora não declarados, daqueles originados a
partir de atividades criminosas. (Agência Senado)
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