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terça-feira, 25 de setembro de 2012

COM BASE NA SÚMULA 3



 Como já era esperado, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia  negou provimento ao recurso eleitoral da candidata Monalisa Tavares e o fez com base nas restrições previstas na Súmula 3.

Segue abaixo o resumo do Acórdão nº 3714:

“Tendo em vista a existência de decisão judicial conferindo efeito suspensivo aos julgados da Corte de Contas e da Câmara Municipal que rejeitaram contas anuais de prefeito, deve ser afastada a inelegibilidade deles decorrentes, pelo menos enquanto o aludido provimento jurisdicional estiver vigendo.

Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura em testilha, uma vez que a recorrente não apresentou a tempo a certidão estadual criminal de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito.

Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados,

ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator, adiante lavrado, que passa a integrar o presente Acórdão.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 25 de setembro de 2012”

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