Como já era esperado o Supremo Tribunal Federal (TSE) confirmou
nesta quarta-feira, uma consulta já respondida pela Corte sobre a figura do
chamado prefeito itinerante.
Por maioria de oito votos, o plenário decidiu que prefeito já
reeleito num determinado município não pode disputar pela terceira vez o mesmo
cargo no mesmo estado, mesmo em cidade distante daquela em que exerceu, por
duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. Não é o caso de nenhum candidato de Itabuna. Nem um deles exerceu o varfo de prefeito nos últimos seos meses das eleições de 2008.
Uma terceira eleição não proporcional consecutiva num mesmo
estado só seria possível para o cargo de governador. A decisão tem repercussão
geral, e já vale para o pleito municipal de outubro próximo.
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