SALVE O RIO CANHOEIRA, ELE SOFRE COM A FALTA DE OXIGÊNIO E OS PEIXES ESTÃO MORRENDO!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CONSULTA É CONFIRMADA


Como já era esperado o Supremo Tribunal Federal (TSE) confirmou nesta quarta-feira, uma consulta já respondida pela Corte sobre a figura do chamado prefeito itinerante. 

Por maioria de oito votos, o plenário decidiu que prefeito já reeleito num determinado município não pode disputar pela terceira vez o mesmo cargo no mesmo estado, mesmo em cidade distante daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. Não é o caso de nenhum candidato de Itabuna. Nem um deles exerceu o varfo de prefeito nos últimos seos meses das eleições de 2008.

Uma terceira eleição não proporcional consecutiva num mesmo estado só seria possível para o cargo de governador. A decisão tem repercussão geral, e já vale para o pleito municipal de outubro próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário