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terça-feira, 31 de julho de 2012

PRESIDENTE DO TSE ARQUIVA PEDIDO

TSE arquiva pedido feito por advogados de réus do mensalão 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto), determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na petição, os autores manifestaram preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, "nada há a prover".

Os advogados solicitaram que Cármen Lúcia ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações ao presidente do STF, aos ministros relator e revisor do processo do mensalão e aos demais ministros do Supremo. Eles alegaram que o cronograma divulgado pelo STF, com previsão de início do julgamento do mensalão para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleições deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".

Os autores afirmaram ainda que o desequilíbrio em desfavor dos partidos envolvidos "é evidente". "Tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal", disseram.

Segundo a decisão da ministra, os advogados "valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal". "Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos", ressaltou a ministra.

De acordo com Cármen Lúcia, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no STF. De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido "não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva".

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